Beneficiários

São beneficiários da medida de apoio Vale Indústria as empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os seguintes requisitos :

  1. Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura;
  2. Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Qualificação das PME” e “Vale Inovação;
Área Geográfica

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização do projeto de formação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual se realiza o projeto de investimento.

Despesas Elegíveis:

São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de tecnologias e processos associados à indústria 4.0.

Enquadram-se nestas ações:

1. Implementação de processos associados ao comércio eletrónico, nomeadamente:

  • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
  • User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
  • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
  • Inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
  • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
  • Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
  • Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
  • Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
  • Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
  • Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.

2. Implementação de outros processos associados à Indústria 4.0, tais como:

  • Sistemas de interconexão; sensores (Smart sensors e sensing entreprise);
  • big data; realidade aumentada;
  • Fabricação aditiva (additive manufacturing / Impressão 3D); cloud (informação na nuvem); inteligência artificial; sistemas ciber-físicos (tecnologias de informação e comunicação; sensorização e sistemas mecatrónicos para monitorizar e controlar processos e toda a cadeia de valor, mecatrónica; robótica; cibersegurança;
  • Machine-to-Machine (M2M) e Human-to-Machine interfaces;
  • Ferramentas para Manufacturing as a Service (MaaS) e Apps for manufacturing; Sistemas para Produção Inteligente e Flexível.

3. Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento relacionadas com as ações identificadas nos pontos anteriores e que se mostrem imprescindíveis à concretização da transformação digital do negócio da empresa.

 

Taxa de Financiamento

Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 7.500€ por projeto, da seguinte forma:

– 2.500€ para projetos associados ao comércio eletrónico

– 5.000€ para projetos associados à indústria 4.0

Os incentivos a conceder no âmbito da medida Vale Industria são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%, com exceção da região de Lisboa onde a taxa é de 40%.

Período de Candidatura

As candidaturas decorrem entre o dia 4 de Outubro de 2018, até à receção do número máximo de candidaturas indicado no aviso de abertura da medida de incentivos.

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