O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário e a Portugal Capital Ventures, disponibilizam um instrumento financeiro, com um orçamento global de 120 milhões de euros (reforçado com dotação orçamental específica de 30 milhões de euros para os concelhos localizados no ALGARVE, até 31 de dezembro de 2018, para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam, sobretudo, na requalificação empreendimentos turísticos, criação de empreendimentos turísticos inovadores, projetos na área da animação turística e da restauração, bem como projetos de empreendedorismo turístico.

 

Condições Gerais das Operações

 

Valor Máximo por Projeto

O montante de financiamento não pode exceder 75% do investimento elegível.

A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 2 milhões euros.

 

Estrutura de Financiamento
PME

60% – Turismo de Portugal

40% – Instituição de Crédito

Não PME

40% – Turismo de Portugal

60% – Instituição de Crédito

Projetos Especiais

75% – Turismo de Portugal

25% – Instituição de Crédito

 

Prazos da Operação

Máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos.

 

Projectos elegíveis

a) Requalificação de empreendimentos turísticos existentes, incluindo a ampliação dos mesmos, tendo em vista posicioná-los em segmentos de maior valor acrescentado;

b) Criação de empreendimentos turísticos, desde que:

  • Diferenciadores em relação à oferta existente na região e importantes para o posicionamento competitivo do destino;
  • Adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta;
  • Resultem da adaptação de património cultural edificado classificado, ou de intervenções de reabilitação urbana em áreas de interesse turístico (preferencialmente)

c) Criação e requalificação de empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação, desde que revelem interesse para o turismo;

d) Criação e requalificação de estabelecimentos de restauração e de bebidas, desde que revelem interesse para o turismo;

e) Projetos de empreendedorismo:

  • Investimento elegível máximo de 500 mil euros;
  • Promovidos por PMEs a criar ou com, no máximo, 2 anos de atividade completos;
  • Objeto:

Empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação que revelem interesse para o turismo (CAE Grupos 931 e 932);

Estabelecimentos de restauração e bebidas que revelem interesse para o turismo (CAE Grupos 561 e 563);

Serviços associados ao Turismo, ainda que não incluídos nas CAE enquadráveis, com particular enfoque nos de base tecnológica.

f) Outros projetos considerados de relevante interesse para o turismo (excepcionalmente)

 

Prémio de Desempenho

Micros/ Pequenas Empresas: Até 20%

Médias Empresas: Até 10%

Não PME: Até 5% (Ou o limite de minimis, consoante o que for de menor valor)

Para projetos no interior do país, parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertido em não reembolsável, se as seguintes metas forem alcançadas (reportadas as contas do terceiro ano completo de exploração):

  1. Pelo menos 90% do Valor de Negócios e do Valor Acrescentado Bruto previsto na candidatura forem atingidos, sendo que cada um concorre para 50% desse objetivo.
  2. Concretizar-se a criação da totalidade dos postos de trabalho previstos.
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