São suscetíveis de apoio os projetos de formação de empresas, na modalidade de candidatura individual, por via de ações de formação autónomas, que visem objetivos de inovação e competitividade, através da qualificação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas, para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão reforçando a sua produtividade.
Na candidatura deve ficar explicitada a associação do projeto de formação a investimentos em domínios relevantes como a inovação e transferência de tecnologia, a adoção de tecnologia no domínio da Indústria 4.0, a internacionalização ou a qualificação das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.
Área geográfica de aplicação
O presente Aviso para apresentação de candidaturas tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente, Norte, Centro e Alentejo.
A localização do projeto é definida pela região onde se localiza o estabelecimento da empresa beneficiária (entidade empregadora), a que corresponde o domicílio profissional dos ativos em formação.
Condições específicas de acesso
Os projetos a apoiar no presente Aviso têm de satisfazer as seguintes condições:
a) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas:
  • Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas;
  • Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação.
b) Encontrarem-se fundamentados num plano formativo com a identificação das necessidades da formação, que especifique, em particular, os objetivos da formação, atividades e resultados a alcançar
e a sua ligação à estratégia e investimentos em domínios relevantes para a competitividade da empresa, apresentando uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;
c) O plano de formação deve ter um custo total superior a 75mil euros;
d) As ações de formação não podem ter tido início antes da apresentação da candidatura;
e) Ter uma duração máxima de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados e aprovado pela Autoridade de Gestão do POCI, sendo a duração determinada pelo início da primeira ação de formação até à conclusão da última atividade do projeto;
f) Em casos devidamente justificados, o prazo referido na alínea anterior pode ser prorrogado até ao máximo de 12 meses, relativamente ao calendário de realização aprovado.
Despesas Elegíveis

No âmbito das ações de formação são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

a) Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
b) Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
c) Custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
d) Custos do pessoal, relativos a formandos.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso, são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base de 50%, a qual pode ser acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
i. Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
ii. Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
Forma e limites dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de subvenção não reembolsável na modalidade de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
Data limite para apresentação de candidaturas

As candidaturas a este aviso já se encontram em aberto, durando o período de candidaturas até 31 de março de 2018.

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