Programa de apoio à produção nacional (base local)
O Portugal 2020 lançou uma nova oportunidade de financiamento com o objetivo de estimular a produção nacional. Será dado enfoque no setor industrial, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.

 

Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos são as micro, pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

 Qual o âmbito setorial desta medida?

São elegíveis apenas as operações enquadradas nos seguintes setores

  • Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09)
  • Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10)

 

Critérios de elegibilidade dos beneficiários:
  • Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios
  • Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação
  • Possui certificado PME válido
  • Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
  • Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para Efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
  • Declararem que não tem salários em atraso;
  • Declararem que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno

 

Critérios de elegibilidade das operações:
  • Apresentarem uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, no valor máximo de 235 mil euros no caso de operações das CAE das indústrias extrativas e transformadoras (05 a 33);
  • Apresentarem um mínimo de despesa elegível total por projeto de 20mil euros aferida com base nos dados apresentados na candidatura;
  • Não estarem iniciadas à data de apresentação da candidatura;
  • Manterem afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto, isto é, do pagamento final ao beneficiário;
  • Duração máxima do projeto é de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado pela AG por mais 6 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas 30 de junho de 2023;
  • Ter no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social

 

Despesas elegíveis:
  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.;
  • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

 

Taxa de financiamento das operações:

O apoio é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios. À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (pp):

 

Projetos enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios nos seguintes termos:

  1. Enquadramento na Estratégia Regional de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente (RIS3 Algarve): 10 pp
  2. Que promovam a incorporação de conhecimento científico: 20 pp
  3. Projetos cujos beneficiários têm o estatuto de Investidor da Diáspora1 – 5 pp.

 

A forma de apoio a atribuir às candidaturas a aprovar reveste a natureza de subvenção não reembolsável.

 

 

Data limite de apresentação das candidaturas

1ª fase: até 28 de Fevereiro de 2022 (19 horas)

2ª fase: até 31 de Março de 2022 (19 horas)
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