O QUE É

O Programa Apoiar Rendas com uma dotação de 150 milhões de euros, destina-se ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19

 

A quem se destina

PME e Grandes Empresas que se situem na NUTS II de Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, que atuem nos setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente:

  • Alojamento
  • Restauração (Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá, bares e restaurantes de hotel, esplanadas e máquinas de vending)
  • Discotecas, bares
  • Parques aquáticos e jardins zoológicos
  • Atividades culturais e artísticas
  • Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos
  • Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento
  • Ginásios, estádios, piscinas, courts de ténis, padel, ginásios e academias
  • Termas e spas
  • Comércio por grosso e a retalho
  • Pastelaria
  • Panificação
  • Reparação de computadores

 

CRITÉRIOS DE ACESSO

Para ser possível a apresentação de uma candidatura a empresas devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Apresentar quebra de faturação superior a 25% entre Janeiro e Dezembro de 2020, face ao período homólogo de 2019;
  • Apresentar Capitais Próprios Positivos a 31.12.2019 (exceto se empresa tiver sido criada em 2019);
  • Apresentar Situação financeira regularizada perante AT e Segurança Social;
  • Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 ou ser parte num qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, exceto quando esteja emcausa um estabelecimento inserido em conjunto comercial.

 

Incentivo

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

 

A taxa de financiamento a atribuir é de:

  • 30 %do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação entre 25 % e 40 %comunicada à AT no sistema e-Fatura;
  • 50 %do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação superior a 40 %comunicada à AT no sistema e-Fatura,

 

O apoio global não pode exceder o limite máximo de 40 000 euros por empresa

 

  • DAta de apresentação de candidaturas
  • As candidaturas encontra-se a decorrer até que o orçamento disponível (150 milhões) se esgote.
Facebooktwitterlinkedinmail
  • 4718
  • 0
  • 7

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Os campos obrigatórios estão assinalados com *