Tipologia de Projetos

Projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de planos empresariais de economia circular, no seguinte âmbito

  • Eco-design de processos e produtos
  • Eco-eficiência
  • Eficiência energética
  • Eco-inovação
  • Simbioses industriais
  • Extensão do ciclo de vida dos produtos
  • Valorização de subprodutos e resíduos
  • Novos modelos de negócio, desmaterialização e transformação digital
  • Implementação de soluções que resultem da estratégia delineada para a economia circular, (gestão da energia ISO 50001, e de gestão ambiental 14001)

 

Critérios Específicos De Acesso
  • Corresponder a uma empresa com pelo menos 3 postos de trabalho, existente à data da candidatura.
  • Efetuar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas para este domínio de intervenção (“prestação de serviços no âmbito da economia circular”), devendo a seleção da entidade encontrar-se concluída até à data da assinatura do Termo de Aceitação. A aquisição de serviços deverá preencher cumulativamente as seguintes condições:
    • Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
    • Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
    • Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa, não sendo admitida a subcontratação de outras entidades.
  • Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão na tipologia de investimento “Qualificação das PME” identificada no RECI, incluindo candidaturas anteriormente aprovadas no Vale Inovação.

 

Taxas de Financiamento das Despesas Elegíveis

Os incentivos a conceder no âmbito deste aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%, nas condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 58º do RECI.

Relativamente aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação de uma taxa de 40% às despesas consideradas elegíveis.

 

Forma e Limite dos Apoios

Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 7.500€ por projeto (2.000€ para a componente de diagnóstico de oportunidades e 5.000€ para a componente de assistência técnica para implementação das recomendações a curto prazo).

 

Data Limite de Apresentação de Candidaturas

O presente aviso encontra-se em aberto até à recepção do numero máximo de candidaturas.

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