Casa Eficiente 2020

 

O Programa concede empréstimo em condições favoráveis a intervenções que promovam a melhoria do desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular.

O Programa é promovido pelo Estado Português e dinamizado pela CPCI – Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário. A sua execução conta com o apoio técnico da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, da EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres e da ADENE – Agência para a Energia.

O Programa é cofinanciado pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e pelos bancos comerciais aderentes. Para o período de 2018 a 2021, o valor total disponível é de 200 milhões de euros.

 

Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se qualquer pessoa, singular ou coletiva de direito privado, proprietária de prédio ou fração autónoma destinado a habitação. Podem também candidatar-se:

  • O arrendatário do prédio ou fração autónoma a reabilitar, desde que devidamente autorizado pelo proprietário;
  • Os condóminos de edifício em propriedade horizontal, isolados ou conjuntamente, no que respeita à execução de obras nas partes comuns devidamente autorizadas pela assembleia de condóminos;
  • O titular de outro direito real que lhe permita promover a execução das intervenções.

 

Que edifícios podem ser objecto de intervenção?

Os edifícios podem localizar-se em qualquer ponto do território nacional, tanto no Continente como nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

As intervenções podem incidir sobre prédios urbanos ou frações autónomas (incluindo as partes comuns desses prédios), destinados à habitação.

 

Que intervenções são apoiadas

São concedidos empréstimos para intervenções que promovam a melhoria do desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular, nos seguintes domínios:

  • Eficiência energética;
  • Utilização de energias renováveis;
  • Eficiência hídrica;
  • Gestão de resíduos sólidos urbanos.

As intervenções podem incidir na envolvente construída do edifício (ex., paredes, coberturas, janelas) e nos seus sistemas (ex., sistemas de iluminação, ventilação, produção de água quente sanitária, redes prediais, dispositivos sanitários, sistemas de rega).

 

Que despesas são financiadas

Todas as despesas decorrentes da realização das intervenções, designadamente:

  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de gestão e monitorização, tecnologias, materiais e software;
  • Substituição de eletrodomésticos existentes, por modelos mais eficientes, desde que a respetiva despesa não seja superior a 15% do montante de investimento total elegível da operação.

 

O que é o portal “Casa Eficiente 2020”

O Portal apoia a implementação do Programa, contendo:

  • Informação geral;
  • Um simulador que estima as vantagens ambientais e financeiras das intervenções;
  • Funcionalidades de apoio à preparação de candidaturas.

O Portal também verifica as seguintes condições:

  • Se as intervenções são elegíveis;
  • Se a empresa que elaborou o orçamento está habilitada para realizar as intervenções previstas.

Caso as condições estabelecidas sejam verificadas, o Portal emite a Declaração “Casa Eficiente 2020”.

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