Este aviso, visa apoiar projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.

                                                                                                                                                                                            Objectivos

Esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.

2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.

3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.

4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.

5. Esboço e fabrico aditivo.

6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.

7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.

8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.

9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.

10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Beneficiários

São elegíveis Pequenas, Médias e Grandes Empresas da Indústria (CAE 05 a 33) que pretendam desenvolver projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.

 

Área Geográfica e Setorial

Todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), incluindo Madeira e Açores.

 

Condições de Acesso

Entre outras, destacamos:

  1. Estar legalmente constituído a 31 de dezembro de 2022
  2. Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos de Fundos Europeus
  3. Situação líquida positiva 2022   –  O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa a esse ano.
  4. Demonstrar capacidade de financiamento.

Notas:

  • A data-limite para a apresentação de despesas é 31-12-2025.
  • São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.

 

Despesas Elegíveis

São despesas elegíveis as relacionadas diretamente com a realização dos objetivos e tecnologias digitais avançadas descritas no Aviso, nomeadamente:

  1.  Aquisição de equipamentos e componentes
  2.  Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses
  3.  Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções
  4.  Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.

 

Despesas Não Elegíveis

São despesas não elegíveis as seguintes:

  1. Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no Investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  2. Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 Euros;
  3. Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
  4. Aquisição de bens em estado de uso;
  5. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  6. Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  7. Juros e encargos financeiros;
  8. Fundo de maneio;
  9. Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas;
  10. Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  11. Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  12. Publicidade corrente.

 

Dotação

A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de 60M€ (sessenta milhões de euros), podendo ser ajustada em função do resultado do processo de seleção dos anteriores AAC desta medida.

 

Limite e Taxa de Financiamento:

200 mil euros é o limite do apoio por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do “Regime de Minimis”.

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:

a) 10% para médias empresas ou 20% para pequenas empresas;

b) 10% para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira. 

 

Duração do Projeto

Os projectos deverão ter início no prazo de seis meses após data da comunicação da decisão de aprovação, salvo motivo não imputável ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI, e ter uma duração máxima de 18 meses a contar da data da primeira fatura imputável ao projeto, podendo a mesma ser prorrogada em casos devidamente fundamentados e autorizados pelo IAPMEI. 

 

Período de Candidatura

Até 20 de dezembro de 2023, ou até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida.

 

 

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