A medida incentivo ATIVAR.PT consiste na concessão à entidade empregadora de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho, sem termo ou a tempo certo (por prazo igual ou superior a 12 meses), a tempo completo ou parcial, com desempregado inscrito no centro de emprego e formação profissional, com a obrigação de proporcionar formação profissional.
Objetivos da medida
Requisitos do apoio
Beneficiários
Destinatários
O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção de estágios financiados pelo IEFP, das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.
Contratos
Incentivo
Formação Profissional
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
- Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
Data de Candidatura
1ª Fase de candidaturas: a decorrer até 30 de Junho
2ª Fase de candidaturas: abertura a 15 de Agosto e encerramento a 30 de Dezembro