Programa ADAPTAR

Apoiar as PME’s no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes

 

BENEFICIÀRIOS

Todos os setores de atividade, incluindo comércio e serviços, alojamento, restauração, indústria e transportes, com exclusão dos setores da pesca e aquicultura, produção agrícola primária e florestas, transformação e comercialização de produtos agrícolas, atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.

Os beneficiários dividem-se em 2 grupos:

  1. Microempresas (< 10 trabalhadores e volume de negócios <2 milhões euros)
  2. PME’S (< 250 trabalhadores e volume de negócios <50 milhões euros ou total de balanço de 50 milhões de euros)

 

CONDIÇÕES DE ACESSO

Os beneficiários devem ter:

  • A situação tributária e contributiva regularizada
  • Certificado PME
  • Certidão de não divida AT e SS (até data assinatura do contrato)

 

Despesas elegíveis

São consideradas despesas elegíveis (desde 18 de Março e até 31 de Dezembro):

  • Equipamentos de proteção individual necessários para trabalhadores e clientes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros (apenas para as Micro-Empresas);
  • Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento

 

INCETIVOS E TAXAS

Micro: 80% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 5.000 € e mínimo de 500€

PME’s: 50% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 40.000 € e mínimo de 5.000€

 

DECISÃO

A análise é restrita ao cumprimento das condições de admissão.

A decisão será proferida em contínuo e por ordem de chegada das candidaturasfirst come,first served.

O prazo para a primeira decisão ocorre em 10 dias úteis (para as micro-empresas) e em 20 dias úteis (para as PME’s).

A contratação do incentivo será simplificada, bastando para tal a assinatura de termo de aceitação

 

PAGAMENTOS

Os pagamentos do incentivo serão realizados da seguinte forma:

  • 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação
  • 50% restante do incentivo, apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado

 

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