A medida Converte + consiste na concessão à entidade empregadora de um apoio financeiro, de carácter transitório, concedido às entidades empregadoras que convertam contratos de trabalho a termo (certo ou incerto) em contratos de trabalho sem termo.

 

Objetivos da medida

Esta medida tem como objetivos de base a prevenção e combater ao desemprego e promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis.

 

Requisitos do apoio

São requisitos para a concessão do apoio financeiro:

1. Manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego, por um período de 24 meses, a contar da data de início da vigência do contrato sem termo apoiado;

2. A remuneração prevista no contrato de trabalho apoiado tem de respeitar o previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

São elegíveis as conversões realizadas a partir de 21 de setembro de 2019, inclusive, desde que relativas a contratos a termo celebrados em data anterior à abertura de período de candidatura;

São, também, elegíveis as conversões de contratos de trabalho a termo apoiados pela medida Contrato-Emprego, ainda que ocorridas antes de 21 de setembro de 2019.

 

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos. Podem candidatar-se ainda empresas que iniciaram processo especial de revitalização ou que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.

 

Condições de candidatura

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1. Estar regularmente constituída e devidamente registada;

2. Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

3. Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, considerando-se, para o efeito, a existência de eventuais acordos ou planos de regularização;

4. Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP;

5. Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;

6. Dispor de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;

7. Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, em Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas ou em processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);

8. Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da sanção aplicada resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;

9. Não ter sido condenada, nos 2 anos anteriores à candidatura, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

 

Incentivo

O apoio financeiro é equivalente a 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até ao limite de 7 vezes o valor do IAS (limite máximo dos apoios será assim o montante de = 3 050,32€).

Majorações previstas:

1. 10% nos seguintes casos (podendo ser cumuláveis entre si as majorações das alíneas a) e b)):

 a) Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam uma das seguintes condições:

  • Pessoa com deficiência e incapacidade;
  • Pessoa que integra família monoparental;
  • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
  • Vítima de violência doméstica;
  • Refugiado;
  • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
  • Toxicodependente em processo de recuperação.

 b) Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido;

 2. 30% quando se trate de conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão.

 

Natureza do Incentivo

O incentivo atribuído é não reembolsável.

 

Pagamento do Incentivo

Pagamento efetuado em 3 prestações:

1. 50%, no prazo de 30 dias úteis após a receção do termo de aceitação da decisão de aprovação e de cópia dos comprovativos de todas as conversões de contratos realizadas;

2. 25% no décimo terceiro mês de vigência do último contrato convertido;

3. 25% no vigésimo quinto de vigência do último contrato convertido.

 

Data de Candidaturas

Entre 20 de setembro (9h00) e 31 de dezembro de 2019 (18h00).

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