Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração, inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

Objetivos da medida
Incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho;
Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis;
Promover o envelhecimento ativo e o emprego jovem, estimulando ao mesmo tempo a partilha de experiências intergeracionais em contexto de trabalho.
Requisitos do apoio
São requisitos de concessão do apoio:
  1. Celebrar pelo menos dois contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou parcial, simultaneamente com jovem à procura do primeiro emprego e com desempregados de longa ou muito longa duração;
  2. Alcançar, por via do apoio previsto na presente medida, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos doze meses anteriores ao registo da primeira oferta de emprego;
  3. Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
  4. A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Destinatários
Desempregados inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
• Jovens à procura do primeiro emprego, com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo;
• Desempregados de longa duração (há 12 meses ou mais), que tenham 45 ou mais anos de idade;
• Desempregados de muito longa duração (há 25 meses ou mais), que tenham 45 ou mais anos de idade.
São equiparados a desempregados as pessoas inscritas no centro de emprego com contrato de trabalho suspenso devido a não pagamento pontual da retribuição.

O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção de estágios financiados pelo IEFP, das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.

Incentivo
Atribuído pelo IEFP:
Apoio financeiro
• 9 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)*
Majorações do apoio
O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):
• 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:

▪ beneficiário do Rendimento Social de Inserção

▪ pessoa com deficiência e incapacidade

▪ pessoa que integre família monoparental

▪ pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP

▪ vítima de violência doméstica

▪ refugiado

▪ ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa

▪ toxicodependente em processo de recuperação

• 10% no caso de posto de trabalho estar localizado em território economicamente desfavorecido
 Apoio simples = 3.921,84€
Apoio majorado 10% = 4.314,02€
Apoio majorado 20% = 4.706,21€
Atribuído pela Segurança Social:
Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora, nos seguintes termos:
a) Pela contratação de jovem à procura do primeiro emprego, redução temporária de 50% da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de cinco anos;
b) Pela contratação de desempregado de longa duração, redução temporária de 50% de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos;
c) Pela contratação de desempregado de muito longa duração, isenção temporária de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos

 

Data de Candidaturas

A decorrer até 20 de Julho.

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