Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração, inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
Objetivos da medida
Requisitos do apoio
- Celebrar pelo menos dois contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou parcial, simultaneamente com jovem à procura do primeiro emprego e com desempregados de longa ou muito longa duração;
- Alcançar, por via do apoio previsto na presente medida, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos doze meses anteriores ao registo da primeira oferta de emprego;
- Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Beneficiários
Destinatários
O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção de estágios financiados pelo IEFP, das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.
Incentivo
▪ beneficiário do Rendimento Social de Inserção
▪ pessoa com deficiência e incapacidade
▪ pessoa que integre família monoparental
▪ pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
▪ vítima de violência doméstica
▪ refugiado
▪ ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
▪ toxicodependente em processo de recuperação
Data de Candidaturas
A decorrer até 20 de Julho.