Projetos de I&DT Individuais

No centro da visão da Europa para 2020 está o objetivo de liderança na tecnologia, inovação e competitividade económica, pelo que o desenvolvimento de estratégias ligadas a investigação e inovação, que favoreçam uma especialização inteligente no quadro de competências e oportunidades específicas dos territórios, assume uma relevância estratégica no espaço europeu.
O diagnóstico da economia portuguesa identifica insuficientes níveis de investimento por parte das empresas em I&D, bem como a necessidade de promover maior articulação entre estas e as restantes entidades do Sistema de I&I, facilitando a transferência tecnológica com efeitos favoráveis na cadeia de valor gerado para a economia.
Tipologia dos Projetos e Modalidade de Candidatura
Os projetos individuais são realizados por uma empresa, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Área Geográfica de Aplicação
O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Natureza dos Beneficiários
As entidades beneficiárias são as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Âmbito setorial

Todas as atividades económicas, em especial as que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.

Despesas Elegíveis

São elegíveis com os seguintes projetos, despesas de:

  • Pessoal técnico do beneficiário;
  • Afetação de bolseiros;
  • Honorários;
  • Viagens e estadas no estrangeiro;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
  • Custos indiretos
  • Feiras e Exposições;
  • Material Promocional;
  • inscrições em conferências/congressos e outros eventos de carácter técnico-científico
Forma e limites dos apoios

No caso das empresas:

  1. Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável;
  2. Para projetos com um incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros;
No caso das entidades não empresariais do sistema de I&I, incentivo não reembolsável.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso, são calculados da seguinte forma:
  • Empresas cujos investimentos estejam localizados exclusivamente nas regiões menos desenvolvidas (NUTS II Norte, Centro e Alentejo) – Taxa máxima de 85%
  • Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Lisboa – Taxa máxima de 40%
  • Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Algarve – Taxa máxima de 62%
Data limite apresentação de candidaturas

28 de Fevereiro de 2018

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