Projetos Demonstradores Individuais

Este programa tem como objetivo apoiar atividades de I&D concluídas com sucesso, maiores ações de demonstração tecnológica e divulgação de novas tecnologias sob a forma de novos produtos, processos ou serviços inovadores, evidenciando as suas vantagens e potenciando a difusão do conhecimento.

Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura
Esta tipologia abrange projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visem evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontrem suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
Estes projetos podem configurar uma primeira aplicação de uma nova tecnologia no desenvolvimento de uma atividade/setor económico, com perspetivas de viabilidade técnico-económica e condições de replicabilidade, pretendendo-se atingir a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas a nível nacional/internacional em produtos, processos e ou sistemas.
O caráter público das ações de demonstração a realizar deve ser sempre assegurado, permitindo aos potenciais adotantes das tecnologias a visualização da sua aplicação em ambiente real.
O projeto pode incluir atividades classificadas como “investigação industrial” correspondentes a um TRL 4 numa percentagem nunca superior a 25% do somatório do investimento elegível em atividades de “Investigação Industrial” e “Desenvolvimento Experimental” do projeto.
As referidas atividades de I&D concluídas com sucesso podem ou não ter sido desenvolvidas pelo promotor, devendo ser sempre evidenciadas.
Natureza dos beneficiários
são beneficiários dos apoios empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, ou seja, toda e qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado.
Critérios específicos de acesso
  • Enquadrar-se nos domínios prioritários da RIS3 Nacional e/ou Regional;
  • Mínimo de investimento elegível de €150.000, às datas de candidatura, decisão e encerramento;
  • As empresas deverão demonstrar o efeito do incentivo, apresentando a candidatura em data anterior à data de início de trabalhos relativos ao projeto;
  • Situação económico-financeira equilibrada;
  • Currículo dos recursos humanos identificados como críticos no projeto;
  • Prever a realização de uma sessão de demonstração, em situação real, da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projeto, a qual deverá ter um carácter público, permitindo aos potenciais adotantes das tecnologias a visualização da sua aplicação em ambiente real;
  • Prever um plano de divulgação amplo junto das empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituem seus resultados, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar. O plano tem de descrever e justificar a adequação das formas propostas para divulgar os resultados junto de potenciais tomadores e/ou utilizadores da tecnologia, bem como das ações de difusão das inovações associadas, especialmente as iniciativas a desenvolver durante o projeto.
Taxas de financiamento
  • Norte, Cento e Alentejo
    • Taxa base de 25%, acrescida das seguintes majorações:
      • Investigação industrial: 25%
      • Tipo de empresa: 10% se média, 20% se micro ou pequena
      • Divulgação ampla dos resultados: 15%
  • Lisboa
    • Taxa máxima de 40%
  • Algarve
    • Taxa máxima de 62%
Forma e limite dos apoios
 Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições:
  • Projetos com um incentivo igual ou inferior a 1 Milhão de Euros – Incentivo Não Reembolsável
  • Projetos com um incentivo superior a 1 Milhão de Euros – Incentivo Não Reembolsável até ao montante de 1 Milhão de Euros, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50 Mil Euros.
Data limite apresentação de candidaturas

31 de Janeiro de 2018

Facebooktwitterlinkedinmail
  • 1336
  • 0
  • 3

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Os campos obrigatórios estão assinalados com *