Os Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais – são apoios financeiros para projetos de start-ups, nas áreas verdes e digitais no montante de 30 mil euros não reembolsáveis por beneficiário.
Área geográfica
Todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), incluindo Madeira e Açores.
Tipologia das operações
A medida Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais visa apoiar startups. Esta medida visa apoiar projetos de empresas que tenham como objetivos o desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços de forte componente digital ou tecnológica e com potencial de escalabilidade, com prioridade para aqueles que contribuam positivamente para a transição climática ou que potenciem soluções de inovação destinadas à implementação no setor Agrotech.
Nesta medida incluem-se as seguintes tipologias de operações:
- O apoio ao arranque ou crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque ou expansão;
- O apoio a participação em programas de ignição ou aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
- O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia inserida no modelo de negócio, produto ou serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup comprovar a eficácia daquela.
Condições de elegibilidade das operações
Os projetos ao abrigo da medida Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais deverão ser desenvolvidos por start-ups. Os projetos deverão desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços nas áreas económicas de tecnologia ou conhecimento de forte componente digital ou tecnológica e com potencial de escalabilidade. O projeto deverá ainda permitir valorizar a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso da empresa no mercado, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.
Além das condições previstas, dar-se-á prioridade a projetos que, cumprindo os demais critérios, contribuam positivamente para a transição climática ou que potenciem soluções de inovação destinadas à implementação no setor Agrotech.
Entende-se por contributo positivo para a transição climática, componentes ou sistema de tecnologias avançadas ou fontes alternativas, compostas por modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, que são primariamente responsáveis, ou necessários, para permitir o aumento da eficiência energética, a geração de fontes alternativas ou redução da poluição.
Entidades elegíveis
São elegíveis as startups ao abrigo da medida Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, e que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
Despesas elegíveis
A – São consideradas despesas elegíveis as seguintes:
- Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
- Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
- Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
- Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
- Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
- Serviços de marketing como elaboração de um plano de marketing, criação de marca / logotipo, pesquisas de mercado, estudo da concorrência, definição do público-alvo e personas, análise do mix de produtos e criação de estratégias;
- Custos indiretos.
Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.
B – São consideradas despesas não elegíveis as seguintes:
- Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos
- relacionados com atividades de tipo periódico ou continuo;
- Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
- Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
- Juros e encargos financeiros;
- Fundo de maneio;
- Compra de imoveis, incluindo terrenos;
- Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- Publicidade corrente.
Não é igualmente considerada elegível a despesa declarada que não seja considerada adequada, tendo em conta a sua razoabilidade, face às condições de mercado, e às evidências dos custos apresentados e descritos nos investimentos aprovados no PRR.
Não serão privilegiadas aquisições de soluções ou componentes de soluções tecnológicas com origem em fornecedores específicos, devendo-se manter a “neutralidade tecnológica”.
Duração do projeto
Os projectos ao abrigo da medida Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais têm de estar concluídos até 30 de Setembro de 2025.
Forma do Apoio e Taxa de Financiamento
- Financiamento não reembolsável de 30.000€ por beneficiário.
- Taxa de financiamento de 100%.
Prazo de submissão
A apresentação das candidaturas à medida Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais encontra-se a decorrer até ao dia 14 de Abril de 2025.
O programa encerra quando esgotar a dotação orçamental.