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PRR – Linha “Reindustrializar” – Regiões afetadas pelos fenómenos naturais

No seguimento das declarações de situação de calamidade e de contingência, na sequência dos danos causados pelas recentes tempestades, inundações e cheias procedeu-se à alteração do Regulamento do sistema de incentivos do IFIC de modo a incluir o apoio a investimentos a realizar nas regiões afetadas.

São elegíveis para apoio os projetos de Investimento em Inovação Produtiva, podendo incluir Investigação e Desenvolvimento, orientados para o reforço estrutural das empresas — para o aumento da resiliência física de instalações, equipamentos e infraestruturas, a ampliação da capacidade produtiva, a diversificação da produção ou a proteção dos sistemas de comunicação e energia, nas regiões afetadas pelas recentes tempestades.

 

A quem se destina e área geográfica 

Os beneficiários dos apoios previstos no presente apoio são sociedades comerciais, de qualquer dimensão ou forma jurídica, ou empresários em nome individual.

O presente Aviso tem como âmbito de aplicação os concelhos declarados em situação de calamidade e contingência.  A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.

 

Ações abrangidas por este aviso

São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de ações:

  • Projetos de Investimento em Inovação Produtiva: São suscetíveis de apoio as operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, enquadradas em qualquer setor de atividade económica, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado;

 

  • Investimento em Investigação e Desenvolvimento: As operações a apoiar visam a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da aplicação de conhecimento e resultados de I&D (Investigação e Desenvolvimento) em contexto empresarial, ou ainda de atividades de I&D desenvolvidas no âmbito da execução da operação, relacionadas com o projeto de inovação produtiva. Para tal, são ainda suscetíveis de apoio atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que contribuam para a criação de novos produtos e serviços, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, serviços, processos ou sistemas existentes, sendo elegíveis:
    1. Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem o desenvolvimento de novos produtos ou serviços;
    2. Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.

 

Duração 

Os projetos podem ter a duração máxima de 24 meses. O investimento deverá ter início até 31 de julho de 2026.

 

Montante de cada operação

Investimento mínimo elegível de 100 mil euros e máximo de 10 milhões de euros.

 

Taxa de financiamento 

Taxa de apoio: incentivo a fundo perdido

Taxa máxima: 60% de acordo com a localização do investimento a realização e a dimensão da empresa

 

Dotação 

A dotação total é de 150 milhões de euros.

 

Despesas elegíveis

Investimento produtivo
  1. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  2. Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados, não podendo os respetivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo;
  3. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

 

Atividades de I&D
  1. Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de investimento I&D: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;
  2. Custos gerais e outras despesas, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e matérias consumíveis, que decorram diretamente do projeto, calculada com base numa abordagem simplificada dos custos, sob a forma de uma taxa fixa máxima de 20%, aplicada ao total dos custos elegíveis do projeto de investigação e desenvolvimento;
  3. Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal;
  4. Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação.

 

Outras despesas:
  1. Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podendo exceder 1 000€;
  2. Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental.

 

Período de candidatura

O período de candidaturas encontra-se aberto até 31/03/2026.

 

Territórios abrangidos

Abrantes, Águeda, Albergaria‑a‑Velha, Albufeira (Albufeira e Olhos de Água; Guia), Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alcoutim (União das freguesias de Alcoutim e Pereiro; Martim Longo; Giões; Vaqueiros), Alenquer, Aljezur, Almada, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Alvito, Amarante, Anadia, Ansião, Arcos de Valdevez, Arganil, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Avis, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro (União das freguesias de Barreiro e Lavradio; Santo António da Charneca; União das freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena; União das freguesias de Palhais e Coina), Batalha, Belmonte, Benavente, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Campo Maior, Cantanhede, Carregal do Sal, Cartaxo, Cascais, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chamusca, Chaves, Coimbra, Condeixa‑a‑Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Estarreja, Évora, Faro ( União das freguesias de Conceição e Estoi; Faro; Santa Bárbara de Nexe; Montenegro), Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Gavião, Góis, Golegã, Gondomar, Grândola, Idanha‑a‑Nova, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lamego, Leiria, Lisboa, Loulé (São Sebastião; São Clemente; Boliqueime; União das freguesias de Querença Tôr e Benafim; Salir; Quarteira; Ameixial; Alte e Almancil), Loures, Lourinhã, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mértola, Mira, Miranda do Corvo, Monchique (Marmelete; Monchieque; Alferce), Moita (União das freguesias de Baixa da Banheira e Vale de Amoreira; Alhos Vedros; União das freguesias de Gaio-Rosário  Sarilhos Pequenos; Moita), Montemor‑o‑Velho, Montijo, Mora, Mortágua, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Odemira, Odivelas, Oeiras, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Ourique, Ovar, Palmela (União das freguesias de Poceirão e Marateca; Pinhal Novo; Quinta do Anjo), Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Peso da Régua, Pombal, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Portalegre, Portel, Portimão (Mexilhoeira Grande; Portimão; Alvor), Porto, Porto de Mós, Proença‑a‑Nova, Redondo, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Sardoal, Seixal, Sertã, Setúbal (Sado; Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra; União das freguesias de Setúbal; União das freguesias de Azeitão; Setúbal), Sever do Vouga, Silves (União das freguesias de Alcantarilha e Pêra; Silves; Armação de Pêra; União das freguesias de Algoz e Tunes; São Marcos da Serra; São Bartolomeu de Messines), Sintra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Trofa, Vagos, Vendas Novas, Vidigueira, Vila de Rei, Vila Franca de Xira, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Poiares, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Viseu.

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