O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais da NUTS II Alentejo.
Objectivos
No âmbito do presente aviso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:
a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
A quem se destina e área geográfica
Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas nas regiões da NUTS II Alentejo.
Ações abrangidas por este aviso
No âmbito da Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030, com especial enfoque para a “Promoção da Inovação, digitalização e sustentabilidade do Comercio e Serviços” e “Requalificação e modernização do comércio de proximidade”:
- Divisão 46 – Comércio por grosso, com exceção das atividades incluídas nas CAE 46110, 46120, 462, 463, 4671 e 4681;
- Divisão 47 – Comércio a retalho, com exceção das atividades incluídas nas CAE 473 e 4781.
Serviços de Proximidade, os quais correspondem às seguintes atividades:
- Divisão 62 – Consultoria, programação informática e atividades relacionadas.
- Divisão 71 – Atividades de arquitetura e de engenharia; atividades de ensaios e de análises técnicas;
- Divisão 75 – Atividades veterinárias;
- Divisão 81 – Atividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins;
- Divisão 86 – Atividades de saúde humana, com exceção da subclasse 86100 Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento;
- Divisão 88 – Atividades de ação social sem alojamento;
- Subclasse 93130 – Atividades dos centros de manutenção física;
- Divisão 95 – Reparação e manutenção de computadores, bens de uso pessoal e doméstico, veículos automóveis e motociclos;
- Divisão 96 – Atividades de serviços pessoais.
Restauração e similares:
- Divisão 56 – Restauração.
Indústrias transformadoras locais:
- Divisões 10 a 33, com exceção da divisão 12 – indústria do tabaco, desde que enquadradas no(s) domínio(s) transversal(ais) da Estratégia de Especialização Inteligente do Alentejo (RIS3), designadamente “Digitalização da Economia” ou “Circularidade da Economia”.
Duração
Tem a duração máxima de 24 meses.
Montante de cada operação
O montante mínimo de cada operação é de 15.000 euros e o máximo é de 300.000 euros.
Taxa de financiamento
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
a) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
b) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
As taxas base referidas podem ser aumentadas nos seguintes termos: Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo.
Dotação
A dotação total é de 5.000.000 €.
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
b) Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
d) Auditorias para certificação / normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
g) Em casos excecionais, devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos, adaptados aos objetivos da operação, e desde que não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade);
h) São ainda elegíveis custos indiretos dos beneficiários que correspondem a uma taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Período da candidatura
O período de candidaturas encontra-se a decorrer até dia 30 de Setembro de 2026.