A medida Vale Incubação, visa dinamizar a capacidade empreendedora e fomentar as condições para a aceleração e o sucesso de novas empresas, apoiando o desenvolvimento do negócio por via da contratação de serviços de Incubação a incubadoras previamente acreditadas.
Esta medida destina-se a projetos de novas empresas, geradas por um empreendedor ou equipa de empreendedores, em atividades relacionadas com indústrias criativas e culturais, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso no mercado de novas startups, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.
Despesas elegíveis
A) Serviços de Gestão:
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Apoio na definição/consolidação do modelo de negócios;
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Acompanhamento na gestão operacional do negócio (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de gestão);
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Tutoria e capacitação na gestão;
B) Serviços de Marketing:
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Apoio na estruturação da estratégia de comunicação/marketing;
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Apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços;
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Apoio na estruturação/consolidação do processo de internacionalização;
C) Serviços de Assessoria Jurídica
D) Desenvolvimento de produtos e serviços:
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Apoio à digitalização de processos de negócios;
- Apoio à proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
E) Serviços de Financimento:
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Apoio a programas de empreendedorismo e inovação;
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Apoio no contacto com investidores e entidades financeiras
As entidades prestadoras de serviços de incubação deverão incubar fisicamente as startups abrangidas pelo vale incubação, devendo ser prestados todos os serviços inerentes à utilização das respetivas instalações, não sendo aceites serviços de mera consultoria.
Condições de acesso
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Corresponder a uma empresa criada há menos de um ano;
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Identificar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas no âmbito da incubação para este domínio de intervenção (“Vale Incubação”), devendo a empresa deter à data da candidatura uma declaração de interesse de uma das incubadoras abordadas;
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Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão nas tipologias de investimento “Empreendedorismo Qualificado e Criativo” e “Inovação Produtiva PME”
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Comprometer-se até à data do termo de aceitação à contratualização do serviço com a entidadeacreditada selecionada;
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Ter iniciado a incubação física na entidade acreditada selecionada, após a data da candidatura, situação a comprovar através do contrato de prestação de serviços a formalizar com aquela entidade, excluindo-se para este efeito as situações de pré-incubação ou incubação virtual de empresas ou empreendedores, desde que seja demonstrado a natureza incremental dos serviços a prestar no âmbito do Vale incubação;
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Comprometer-se a executar o plano de incubação no máximo de 12 meses a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação;
Taxas de Financiamento e limites de apoio
Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%. [Para os projetos afetos ao PO Lisboa a taxa a aplicar é de 40%].
Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 5.000€ por projeto.
Prazo limite de candidaturas
o prazo para a apresentação de candidatura termina a 29 de Setembro de 2017 (19 horas).