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Portugal 2030 – Incentivos de Base Territorial – Região do Médio Tejo

Sistema de Incentivos de Base Territorial visa apoiar projetos individuais de investimento de pequena dimensão nas áreas da indústria, turismo, comércio e serviços, com prioridade na transição verde (onde se inclui a transição climática e energética) e na transformação digital, e na criação de emprego, e que contribuam para a diversificação da base económica local suportada por atividades mais sustentáveis, inovadoras e de baixo carbono.

A quem se destina e área geográfica  

Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas na região NUTS III Região do Médio Tejo. A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é localizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa.

Territórios CIM Médio Tejo: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

 

 

Ações abrangidas por este aviso 

No âmbito do presente aviso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrado na estratégia da abordagem territorial, que promovam a diversificação da base produtiva regional relacionadas com uma das seguintes ações: 

  1. criação de micro e pequenas empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  2. expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento da atividade económica, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala. 

 

 

Condições de acesso 

São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:

  • Indústrias Extrativas – CAE 05 a 09
  • Indústrias Transformadoras – CAE 10 a 33
  • Atividades de alojamento e restauração – CAE 55
  • Atividades administrativas e dos serviços de apoio – CAE 79
  • Comércio por grosso e a retalho – CAE 47
  • Transportes e Armazenagem – CAE 49
  • Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares – CAE 74
  • Atividades de saúde humana e ação social – CAE 86
  • Atividades artísticas, desportivas e recreativas – CAE 93
  • Outras atividades de serviços – CAE 95

 

 

Duração  

Tem a duração máxima de 18 meses 

 

Montante de cada operação 

O montante mínimo e máximo de cada operação é de:

1. [40.000€ – 300.000€] para projetos na área da indústria e do turismo;

2. [10.000€ – 55.000€] para projetos na área do comércio, serviços e transportes.

 

Taxa de financiamento  

A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 65 % a fundo perdido.

 

Dotação  

A dotação total é de 4.000.000€ através do financiamento do Programa Regional do Centro 2021-2027 (Centro 2030).

 

Despesas elegíveis 

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:

  1. Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação;
  2. Custos com aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
  3. Custos com a aquisição de equipamentos informáticos;
  4. Custos com software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos;
  5. Custos associados certificações de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  6. Custos com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  7. Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades;
  8. Custos com aquisição de material circulante (enquanto equipamento básico);
  9. Custos indiretos, com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.

 

 

Período de candidatura 

O período de candidaturas encontra-se aberto até 30/09/2026.

 

 

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