Apoio
Apoio para operações que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.
Ações elegíveis
- Operações enquadradas no “Regime Geral” na Tipologia de Intervenção «Descarbonização das empresas» e na tipologia de operação «Eficiência Energética e Descarbonização».
- Operações enquadradas no “Regime Contratual de Investimento”, quando se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante ou estratégico para acelerar a transição climática e promoção da descarbonização da economia nacional e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.
Entidades que se podem candidatar
No âmbito do “Regime Geral”, podem candidatar-se as empresas de qualquer dimensão.
No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”, podem candidatar-se as Grandes Empresas.
Área geográfica abrangida
No âmbito do “Regime Geral”, as Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”, as Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o(s) investimento(s). Para as operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma das regiões.
Elegibilidade das operações
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar uma despesa elegível total mínima de 400 mil euros no caso do Regime Geral e de 25 milhões de euros no caso do Regime Contratual de Investimento (para projetos de interesse especial e de 15 milhões no caso de projetos de interesse estratégico);
O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio.
No caso dos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas NUTS II Norte, Centro e Alentejo, as intervenções integradas de renovação dos edifícios empresariais, apenas são elegíveis de forma supletiva devendo, neste caso, cumprir com a legislação nacional aplicável em matéria de NZEB (Nearly Zero Energy Building);
Duração
Os projetos têm a duração máxima de 24 meses.
Taxa de financiamento
Taxa de financiamento até 85% a fundo perdido em investimentos em intervenções que não sejam em edifícios.
Taxa Base até 30% em investimentos em intervenções que sejam em edifícios.
Despesas elegíveis
São elegíveis os custos totais do investimento necessários para alcançar um nível mais elevado de eficiência energética ou um aumento da proteção do ambiente às atividades do beneficiário:
Domínio de Eficiência Energética:
Intervenções que não em edifícios:
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação;
- Otimização de sistemas de ar comprimido;
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio;
- Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
- Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
- Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
- Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
No caso de intervenções em edifícios:
- Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
- Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75 % da sua energia a partir de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
- Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
- Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como condutas, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
- Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício.
- Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.
Para serem elegíveis, os investimentos devem induzir uma melhoria no desempenho energético do edifício, medido em energia primária, de pelo menos:
- 20 % em comparação com a situação anterior ao investimento, no caso da renovação de edifícios existentes;
- 10 % em comparação com a situação anterior ao investimento, no caso das medidas de renovação relativas à instalação ou substituição de apenas um tipo de componentes de um edifício;
- 10 % em comparação com o limiar estabelecido para os requisitos de edifícios com necessidades quase nulas de energia.
Na modalidade Proteção do ambiente, incluindo a Descarbonização:
- Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
- Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
- Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
- Incorporação de matérias-primas alternativas no processo de produção visando a redução de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
- Novos produtos de baixo carbono;
- Simbioses industriais para a descarbonização, quer a nível tecnológico quer a nível de sistema;
- Substituição de gases fluorados por gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global;
- Digitalização dos processos de forma garantir a rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular;
- Promover a eco-inovação potenciando cadeias de valor circulares geradoras de novos modelos de negócio e a simbiose industrial;
- Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;
- Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
Na modalidade Incorporação de energia de fonte Renovável:
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
- Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
São ainda elegíveis os custos enquadráveis nos domínios acima identificados, correspondentes a despesas de investimento, relativas a estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações, incluindo as necessárias para aferir a redução das emissões de GEE e/ou as reduções de consumo de energia primária, bem como a autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH).
Período de candidatura
Fase I – Regime Geral – esta fase de candidaturas encontra-se a decorrer até ao dia 27 de Fevereiro de 2026.
Fase II – Regime Contratual de Investimento– esta fase de candidaturas encontra-se a decorrer até ao dia 30 de Dezembro de 2026.