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Portugal 2030 – Qualificação PME – Nuts II Algarve

Encontra-se aberto o aviso de candidatura ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial na tipologia de Qualificação.

 

Objetivos da candidatura ao SI Qualificação  

Operações individuais promovidas por PME, que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade, com enfoque na adoção de estratégias empresariais avançadas que reforcem a integração em cadeias de valor e contribuam para os objetivos definidos na Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI Algarve 2030). 

Em coerência com a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI Algarve 2030), este aviso promove também a adoção de soluções de transição verde e digital, nomeadamente no domínio da gestão sustentável dos recursos naturais, eficiência energética e hídrica, bem como a integração de práticas inovadoras que reforcem a adaptação climática e a economia azul.  


A quem se destina
  • Micro, pequenas e médias empresas (PME) localizadas na NUTS II da região do Algarve;
  • A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento;
  • Os Espaços de arrendamento virtual não se traduzem numa efetiva ocupação de um espaço na NUTS II do Algarve. 

 

Tipologias de projeto 

São suscetíveis de apoio as operações de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor, através dos seguintes domínios imateriais de competitividade: 

a) Inovação organizacional, gestão e logística – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão e adoção de modelos de gestão baseados em inovação aberta e colaboração intersetorial. Valoriza-se a utilização de sistemas inteligentes de planeamento, monitorização e otimização de processos logísticos e de cadeia de valor, alinhados com os domínios de especialização da EREI Algarve, como o turismo inteligente, a economia azul e a sustentabilidade dos recursos

b) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados – criação e/ou adequação dos modelos de negócio através da adoção de práticas digitais para melhorar processos, com recurso à automação inteligente (BPM e RPA – Robotic Process Automation), inteligência artificial (IA) e big data analytics para previsão de tendências, personalização de ofertas e apoio à decisão. Inclui o investimento em realidade virtual e aumentada (VR/AR) para experiências imersivas, e simulação digital, bem como em CRM, chatbots e assistentes virtuais para melhorar a relação com clientes. Valoriza-se a integração de tecnologias emergentes que potenciem a sustentabilidade, eficiência energética e resiliência das empresas, em coerência com as prioridades da EREI Algarve 2030 na área da economia digital.

c) Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções de produtos inovadores, ao nível da imagem e da incorporação de materiais sustentáveis e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;

d) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito

e) Proteção de propriedade industrial – registo de patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;

f) Qualidade e certificação – certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;

g) Transferência de conhecimento e tecnologia – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;

h) Sustentabilidade e ecoinovação – incorporação nas empresas dos princípios ESG (Environmental, Social and Governance), com vista a promover métodos de gestão inovadores e sustentáveis, baseados em tecnologias digitais e economia circular. Inclui certificações de sistemas, serviços e produtos na área ambiental, monitorização digital do desempenho energético e hídrico, uso de IA e sensores para otimização de recursos naturais (como a gestão de água e energia) e simulações virtuais para avaliação de impacto ambiental. Valoriza-se o desenvolvimento de soluções alinhadas com os domínios da transição climática, economia azul e turismo sustentável previstos na EREI Algarve 2030. Valoriza-se igualmente o desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas inovadoras para a gestão eficiente da água e energia, incluindo medidas de eficiência hídrica, aproveitamentos de novas origens de água (águas pluviais, águas cinzentas, água dessalinizada) e monitorização inteligente, desde que integrados em operações empresariais que promovam eficiência, digitalização e neutralidade ambiental, em conformidade com o princípio ‘Do No Significant Harm’ (DNSH) e com as metas da EREI Algarve 2030.

 

Despesas elegíveis 

No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

  • Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, desde que utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário e durante a execução da operação;
  • Custos com aquisição de sistemas tecnológicos inovadores para a gestão eficiente de recursos naturais — incluindo equipamentos de dessalinização sustentável — diretamente relacionados com a operação e integrados em estratégias empresariais de transição verde e digital, em conformidade com o princípio DNSH;
  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal;
  • Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.

 

Nota para a despesa com Recursos Humanos: 

No âmbito das despesas com custos salariais, apenas se considera elegível, a contratação até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a VI) com competências específicas nas atividades de inovação da candidatura, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo. 

Estabelece-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal devendo respeitar as seguintes condições: 

  • Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses; 
  • Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário; 
  • A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura; 
  • Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura; 
  • Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho; 
  • Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias. 

Montante do incentivo e taxas de apoio para o SI Qualificação

O montante mínimo de investimento é de 100 mil euros e a dotação orçamental é de 4 milhões de euros. 

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de máxima de 50%. 


Duração da operação 

24 meses 


Natureza do Incentivo 

O incentivo tem o carácter de não reembolsável. 

Data-limite da Apresentação de Candidaturas 

  • Fase 1:  até 31 de Março de 2026 
  • Fase 2:  até 30 de Junho de 2026 

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