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Portugal 2030 – Incentivos de Base Territorial – Região do Oeste

O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa concretizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, incluindo os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais na região NUTS III Região do Oeste. 

Objectivos

O presente Aviso visa apoiar operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e/ou para a expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais nos termos e condições definidas no Aviso e enquadra-se no objetivo específico: «Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos». 

 

A quem se destina e área geográfica  

Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas na região NUTS III Região do Oeste. A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é localizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa. 

Territórios CIM do Oeste: Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos e Peniche.  

 

Ações abrangidas por este aviso 

No âmbito do presente aviso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrado na estratégia da abordagem territorial, que promovam a diversificação da base produtiva regional relacionadas com uma das seguintes ações: 

  1. a) criação de micro e pequenas empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  2. b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente atravésdo aumento daatividade económica, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala. 

 

Condições de acesso 

São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades: 

  • Indústrias Extrativas – CAE 05 a 09 
  • Indústrias Transformadoras – CAE 10 a 33 

 

Duração  

Tem a duração máxima de 18 meses 

 

Montante de cada operação 

O montante mínimo de cada operação é de 40.000 euros e o máximo é de 300.000 euros. 

 

Taxa de financiamento  

A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 40 % a fundo perdido. 

 

Dotação  

A dotação total é de 2.500.000€ através do financiamento do Programa Regional do Centro 2021-2027 (Centro 2030). 

 

Despesas elegíveis 

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito: 

  1. Custos comobras de construção, reconstrução ou ampliação;
  2. Custos comaquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
  3. Custos com aaquisição de equipamentos informáticos;
  4. Custos comsoftware específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos;
  5. Custos associadoscertificações de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  6. Custos comcontabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  7. Custos comprojetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades;
  8. Custos indiretos, com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.

 

Período de candidatura 

O período de candidaturas encontra-se aberto até 30/04/2026. 

 

 

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