O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa concretizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, incluindo os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais na região NUTS III Região do Oeste.
Objectivos
O presente Aviso visa apoiar operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e/ou para a expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais nos termos e condições definidas no Aviso e enquadra-se no objetivo específico: «Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos».
A quem se destina e área geográfica
Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas na região NUTS III Região do Oeste. A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é localizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa.
Territórios CIM do Oeste: Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos e Peniche.
Ações abrangidas por este aviso
No âmbito do presente aviso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrado na estratégia da abordagem territorial, que promovam a diversificação da base produtiva regional relacionadas com uma das seguintes ações:
- a) criação de micro e pequenas empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
- b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente atravésdo aumento daatividade económica, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
Condições de acesso
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
- Indústrias Extrativas – CAE 05 a 09
- Indústrias Transformadoras – CAE 10 a 33
Duração
Tem a duração máxima de 18 meses
Montante de cada operação
O montante mínimo de cada operação é de 40.000 euros e o máximo é de 300.000 euros.
Taxa de financiamento
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 40 % a fundo perdido.
Dotação
A dotação total é de 2.500.000€ através do financiamento do Programa Regional do Centro 2021-2027 (Centro 2030).
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:
- Custos comobras de construção, reconstrução ou ampliação;
- Custos comaquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
- Custos com aaquisição de equipamentos informáticos;
- Custos comsoftware específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos;
- Custos associadoscertificações de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
- Custos comcontabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos comprojetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades;
- Custos indiretos, com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Período de candidatura
O período de candidaturas encontra-se aberto até 30/04/2026.