Encontram-se aberto o aviso de candidatura ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial na tipologia de Internacionalização.
Objetivos da candidatura de Internacionalização
- Objetivo 1 – Apoiar operações de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
- Objetivo 2 – Enfoque em operações que se proponham a produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
- Vendas ao exterior – exportações;
- Vendas indiretas ao exterior – venda de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
- Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa.
A quem se destina
Para Micro, Pequenas e Médias Empresas que se situem na NUTS II do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Tipologias de projeto
São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
a) Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições);
b) Prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões inversas);
c) Marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (plataformas digitais);
d) Presença online e E-commerce;
e) Criação e promoção internacional de marcas;
f) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
g) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Despesas elegíveis
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
– Campanhas de marketing nos mercados externos;
– Certificação de produtos, processos ou serviços;
– Conceção e registo de novas marcas;
– Domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
– Promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
– Incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
– Intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Montante do incentivo
O montante mínimo de investimento é de 200 mil euros.
A empresa deve registar no ano pré-projecto, 2024, um volume de negócios internacional superior a 200 mil euros, para se conseguir candidatar à primeira fase do concurso.
Dotação do incentivo
A dotação orçamental é de 57 milhões de euros repartido por:
PITD – 50.000.000€
PR Lisboa – 3.000.000€
PR Algarve – 4.000.000€
Taxa de incentivo para o programa de Internacionalização
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 40%.
No caso dos investimentos localizados na NUTS II Norte, Centro e Alentejo, é aplicada uma taxa de 50% para as candidaturas apresentadas na Fase 2.
O incentivo máximo a conceder por operação e por beneficiário no âmbito da Fase 1 é de 300 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.
O incentivo máximo a conceder por operação e por beneficiário no âmbito da Fase 2 é de 150 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.
Natureza do incentivo
O incentivo tem o carácter de não reembolsável.
O período de candidaturas iniciou-se em 30/09/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: conclusão a 30/12/2025 (17 horas)
- Fase 2: conclusão a 31/03/2026 (17 horas)