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Portugal 2030 – Internacionalização de I&D – Operações de I&D industrial à escala europeia

São apoiadas operações individuais ou em copromoção que visam promover o cofinanciamento nacional a entidades portuguesas participantes em projetos europeus de I&D, onde o cofinanciamento é assegurado exclusivamente por fontes nacionais. 


Entidades Beneficiárias 

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada. 

Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital. 

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento 


Condições específicas de acesso
 

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes. 

Deverão ser abrangidas as operações com entidades portuguesas promovidas no âmbito das seguintes iniciativas europeias da Rede EUREKA: 

  • Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais); 
  • Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.

Apenas são objeto de apoio no âmbito deste aviso os projetos que não obtenham cofinanciamento europeu. 

A operação a apoiar tem de ser promovida pelos promotores nacionais que integram o projeto internacional, sendo que eventuais alterações devem estar consubstanciadas num pedido de alteração de projeto submetido ao Programa EUREKA em data anterior à da candidatura da componente nacional. 

As operações a apoiar no presente aviso devem ter uma duração máxima de execução de 36 meses. 

 

Taxa de financiamento 

Para as empresas: 

Taxa Base: 

  • Até 50 % para a investigação industrial;
  • Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

Majorações: 

  1. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
  2. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.;
  3. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo.

As majorações B e C não são de aplicação cumulativas. 

As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máximo de 80%: 

Para as ENESII: 

No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85 % (com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de até 40%). 


Elegibilidade das despesas
 

São elegíveis as seguintes despesas: 

  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário. Nos projetos financiados pelo PR Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto;
  • Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  • Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
  • Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
  • Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
  • Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
  • Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
  • Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
  • Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos indiretos.

Período de candidatura
 

O período de candidaturas iniciou-se em 30/10/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases: 

  • Fase 2: 28/02/2025 a 30/06/2025 (18h); 
  • Fase 3: 30/06/2025 a 31/10/2025 (18h). 

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