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IEFP – Medida +Emprego

A medida +Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP. 


Promotores 

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos e localizadas no território de Portugal Continental. 

 

Destinatários

Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações: 

  • Há pelo menos 3 meses consecutivos; 
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:  
  • Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;  
  • Beneficiário de prestação de desemprego; 
  • Beneficiário do Rendimento Social de Inserção; 
  • Pessoa com deficiência e incapacidade; 
  • Pessoa que integre família monoparental; 
  • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP; 
  • Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial; 
  • Vítima de violência doméstica; 
  • Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego; 
  • Refugiado ou beneficiário de proteção temporária; 
  • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; 
  • Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação; 
  • Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego e que não tenha registos na segurança social ou noutro regime de proteção social obrigatório, como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente; 
  • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas; 
  • Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito; 
  • Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; 
  • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP; 
  • Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais; 
  • Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.

Nota: Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações – estas contratações apenas podem ser objeto de apoio através da medida Emprego + Talento. 


Apoios

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* 

 

Majorações do apoio 

35% quando esteja em causa a contratação de:  

  • Pessoa com deficiência e incapacidade; 
  • Jovem com idade até 35 anos, inclusive; 
  • Desempregado de longa duração; 
  • Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP; 
  • Posto de trabalho localizado em território do interior. 

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de quatro. 

 

Contribuição de atribuição dos apoios 

São requisitos para a concessão do apoio: 

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Emprego +Talento; 
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP; 
  • Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, nos três meses anteriores à data de submissão da candidatura; 
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado; 
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio; 
  • A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato. 

 

Data de candidaturas

O período para apresentação de candidaturas à Medida + Emprego decorre até ao dia 30 de Junho de 2025. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental. 

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