O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais da NUTS II Alentejo.
Objectivos
No âmbito do presente aviso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:
a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
A quem se destina e área geográfica
Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas nas regiões da NUTS II Alentejo.
Ações abrangidas por este aviso
No âmbito da Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030, com especial enfoque para a “Promoção da Inovação, digitalização e sustentabilidade do Comércio e Serviços” e “Requalificação e modernização do comércio de proximidade”:
- Divisão 45 – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos, com exceção do grupo 451;
- Divisão 46 – Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção da classe 4612;
- Divisão 47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção: dos grupos 473, 478 e 479.
No sector das Industrias Transformadoras (C ) e Alojamento, Restauração e similares ( I ) e desde que enquadradas no(s) domínio(s) transversal(ais) da Estratégia de Especialização Inteligente do Alentejo (RIS3), designadamente “Digitação da Economia” ou “Circularidade da Economia”:
- Indústria – Divisões 10 a 33 da CAE;
- Turismo e Restauração – Divisões 55 e 56
Duração
Tem a duração máxima de 24 meses.
Montante de cada operação
O montante mínimo de cada operação é de 15.000 euros e o máximo é de 300.000 euros.
Taxa de financiamento
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
a) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
b) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
As taxas base referidas podem ser aumentadas nos seguintes termos: Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo.
Dotação
A dotação total é de 10.000.000 €.
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
b) Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (até 60% do investimento elegível total);
c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
d) Auditorias para certificação / normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
g) São ainda elegíveis custos indiretos dos beneficiários que correspondem a uma taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Período da candidatura
Este apoio tem mais duas fases de candidatura:
Fase 2 – de 01 de Abril a 31 de Julho de 2025
Fase 3 – de 01 de Agosto a 02 de Dezembro de 2025