São apoiadas operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual ou em copromoção, realizadas por empresas ou entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
Entidades beneficiárias
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Área geográfica
O aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento
Condições específicas de acesso
Os projetos devem compreender o desenvolvimento de atividades de Investigação Industrial e/ou de Desenvolvimento Experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas (processos de inovação) em produtos, processos ou serviços existentes.
As operações a apoiar no presente aviso devem ter uma duração máxima de execução de 24 ou 36 meses, consoante se tratar de projetos individuais ou em copromoção.
O projeto deve integrar um investimento elegível mínimo de €250.000, devendo esta condição ser verificada à data candidatura, decisão e encerramento.
Taxa de financiamento
Para as empresas:
Taxa Base:
- Até 50 % para a investigação industrial;
- Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
Majorações:
- «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.;
- «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027.
As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.
As taxas base acrescidas das majorações têm uma intensidade máxima de 80% com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%.
Elegibilidade das despesas
A elegibilidade das despesas orçamentadas em sede de candidatura é definida tendo por base uma Opção de Custos Simplificados (OCS), traduzida na aplicação de um custo unitário dos FTE/ETI previstos.
Custos abrangidas pela OCS:
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
- Matérias-primas e materiais consumíveis;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Aquisição de software específico para o projeto;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Aquisição de patentes;
- Despesas ROC/CC;
- Custos indiretos.
Considera-se pessoal técnico do promotor a afetar a projetos de I&D:
- Os trabalhadores em que se verifique a existência de vínculo laboral, não sendo admitidas situações de prestação de serviços em regime de profissão liberal;
- Bolseiros, exclusivamente alocados às atividades do projeto;
- Trabalhadores em regime de cedência;
- Cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio.
Custo unitário para a modalidade de:
- Operações/projetos em copromoção = 4.793,00€
- Operações/projetos individuais = 5.612,00€
Período de candidatura
O período de candidaturas iniciou-se em 28/02/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: 24/04/2025 (18 h)
- Fase 2: 15/09/2025 (18 h)
- Fase 3: 06/01/2026 (18 h)