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Portugal 2030 – I&D Empresarial – Operações Individuais e em Copromoção

São apoiadas operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual ou em copromoção, realizadas por empresas ou entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação. 

 

Entidades beneficiárias

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. 

 

Área geográfica

O aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. 

A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento. 

 

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento 

 

Condições específicas de acesso

Os projetos devem compreender o desenvolvimento de atividades de Investigação Industrial e/ou de Desenvolvimento Experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas (processos de inovação) em produtos, processos ou serviços existentes. 

As operações a apoiar no presente aviso devem ter uma duração máxima de execução de 24 ou 36 meses, consoante se tratar de projetos individuais ou em copromoção. 

O projeto deve integrar um investimento elegível mínimo de €250.000, devendo esta condição ser verificada à data candidatura, decisão e encerramento. 

 

Taxa de financiamento

Para as empresas: 

Taxa Base: 

  • Até 50 % para a investigação industrial;
  • Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

Majorações: 

  1. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
  2. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.;
  3. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027.

As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.  

As taxas base acrescidas das majorações têm uma intensidade máxima de 80% com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%. 

 

Elegibilidade das despesas

A elegibilidade das despesas orçamentadas em sede de candidatura é definida tendo por base uma Opção de Custos Simplificados (OCS), traduzida na aplicação de um custo unitário dos FTE/ETI previstos. 

Custos abrangidas pela OCS: 

  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho; 
  • Matérias-primas e materiais consumíveis; 
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria; 
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico; 
  • Aquisição de software específico para o projeto; 
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados; 
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto; 
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado; 
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico; 
  • Aquisição de patentes; 
  • Despesas ROC/CC; 
  • Custos indiretos.

Considera-se pessoal técnico do promotor a afetar a projetos de I&D: 

  • Os trabalhadores em que se verifique a existência de vínculo laboral, não sendo admitidas situações de prestação de serviços em regime de profissão liberal; 
  • Bolseiros, exclusivamente alocados às atividades do projeto; 
  • Trabalhadores em regime de cedência; 
  • Cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio. 

 

Custo unitário para a modalidade de: 

  • Operações/projetos em copromoção = 4.793,00€
  • Operações/projetos individuais = 5.612,00€

 

Período de candidatura

O período de candidaturas iniciou-se em 28/02/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases: 

  • Fase 1: 24/04/2025 (18 h) 
  • Fase 2: 15/09/2025 (18 h) 
  • Fase 3: 06/01/2026 (18 h) 

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