Apoio para operações em copromoção com vista ao investimento integrado em investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I), com o objetivo de desenvolver atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos ou processos, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small Mid Caps em copromoção com grandes empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
Ações Elegíveis
Ações relacionadas com atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos, processos ou serviços, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small Mid Caps em copromoção com grandes empresas e/ou com ENESII.
Os investimentos produtivos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores.
São elegíveis as seguintes ações:
- Atividades de investigação industrial;
- Atividades de desenvolvimento experimental;
- Produção de bens de alta ou média intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevada incorporação nacional.
Objectivos
Os investimentos a realizar devem ter por objetivos:
- A produção de bens de alta ou média-alta intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevado nível de incorporação nacional, que permitam completar cadeias de valor e a integração em cadeias de valor globais;
- Estar inseridos em domínios prioritários de especialização inteligente (RIS3), por forma a reforçar a articulação entre investigação e a inovação; o alinhamento nos projetos financiados pelo COMPETE 2030 deve ser feito com a ENEI; o alinhamento com os Programas Regionais é feito através das respetivas estratégias regionais de especialização inteligente;
- Corresponder a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica;
- As operações a apoiar devem ter uma duração máxima de 36 meses;
- No caso das operações inseridas nas regiões Norte, Centro e Alentejo devem integrar um investimento mínimo elegível de 5.000.000€.
Os investimentos de natureza inovadora que correspondem a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica englobam as seguintes ações:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos/serviços não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Entidades que se podem candidatar
São beneficiárias do presente aviso:
- As PME e as Small Mid Caps;
- As Grandes Empresas que não são Small Mid Caps, desde que as operações sejam desenvolvidas em copromoção com PME;
- São igualmente beneficiárias, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Caps, em operações que podem também incluir Grandes Empresas, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Elegibilidade das Operações
O projeto deve alcançar uma redução média de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa (GEE) em comparação com as emissões prévias.
O projeto de eficiência energética e descarbonização do beneficiário não deve estar incluído em outra candidatura a qualquer Programa financiado por fundos europeus ou nacionais, a menos que tenha sido retirado da consideração.
O projeto não deve ter como objetivo garantir que os beneficiários cumpram as normas da União Europeia já adotadas, mesmo que ainda não estejam em vigor.
Não são elegíveis apoios para a cogeração nem para equipamentos que funcionem com combustíveis fósseis, incluindo gás natural.
Âmbito Regional
São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.
Despesas Elegíveis
Para a componente de I&D são elegíveis os seguintes custos:
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
- Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
- Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
- Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
- Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
- Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
- Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial, através de tabelas de custos unitários;
- Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
- Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Para a componente de Inovação Produtiva são elegíveis os seguintes custos:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- No caso das PME, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
Taxa de financiamento
Taxas de financiamento para a componente de I&D:
Taxa Base:
- Até 50 % para a investigação industrial;
- Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
As taxas base referidas no número anterior podem ser aumentadas, até uma intensidade máxima de 80%, através das seguintes majorações:
- «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.
- «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas
Tendo em consideração que as operações são apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85% (com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de até 40%), quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias.
Taxas de financiamento para a componente de Inovação Produtiva:
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 30% para as grandes empresas e Small Mid Cap, 40% para as médias empresas e 50% para as micro e pequenas empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 40% para as grandes empresas e Small Mid Cap, 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas):
- Taxa Base: 15 p.p. para as grandes empresas e Small Mid Cap, 25 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 25 p.p. para grandes empresas e Small Mid Cap, 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
- Majorações:
Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- «Indústria 4.0» – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
- «Transição Climática» – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
- «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados (entre 1 a 3 – 2 p.p; + de 4 – 5 p.p);
- «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Natureza do incentivo do Aviso
O incentivo tem o caracter de não reembolsável.
Período de Candidatura
Fase I: encontra-se a decorrer até ao dia 30 de Maio de 2025;
Fase II: irá decorrer entre o dia 31 de Maio e o dia 30 d Outubro de 2025.