Scroll Down

Portugal 2030 – Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa

No âmbito do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030) ao abrigo do Portugal 2030, foi divulgado o incentivo ao “Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa”. 

O FTJ – Fundo para uma Transição Justa, o novo instrumento financeiro no âmbito da política de coesão, presta apoio aos territórios que enfrentam graves desafios socioeconómicos decorrentes do processo de transição para uma economia com impacto neutro no clima. 

 

FTJ – Fundo para uma Transição Justa 

Este aviso, FTJ – Fundo para uma Transição Justa, vai apoiar o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética. 

A quem se destina o Aviso “Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa”  

O FTJ – Fundo para uma Transição Justa destina-se a Micro, Pequenas e Médias Empresas que se situem exclusivamente na NUTS III – Alentejo Litoral. 

 A sub-região do Alentejo Litoral abrange o território da NUT III constituído pelos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines. 

No âmbito do disposto no Plano Territorial de Transição Justa – Alentejo Litoral (PTTJ) serão elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos seguintes domínios de especialização da RIS3, associados aos domínios do PTTJ (Agroalimentar e Energias Renováveis):  

– Domínio de Especialização Bioeconomia Sustentável  

– Domínio de Especialização Energia Sustentável  

 

Tipologias de projeto 

São suscetíveis de apoio projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham realizar um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias: 

  • Criação de um novo estabelecimento; 
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; 
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.

Montantes de investimento

As candidaturas devem apresentar um investimento elegível superior a 300 mil euros. 

O limite máximo de despesa elegível total por projeto é de 25 milhões euros. 

A dotação global é de 10 milhões de euros. 

 

Taxa de financiamento 

A taxa de financiamento é obtida a partir da soma das parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 60%, a fundo perdido: 

Taxa Base em territórios de baixa densidade: 

  • Micro e Pequenas Empresas – 50% 
  • Médias Empresas – 40% 

 

Taxa Base nos restantes territórios: 

  • Micro e Pequenas Empresas – 40% 
  • Médias Empresas – 30% 

 

Majorações 

  • Prioridades de políticas setoriais ou territoriais – até 10% 
  • Criação de emprego qualificado – 5% 
  • Capitalização PME – 5%

 

Despesas elegíveis  

No âmbito do presente Aviso (Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa), concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação: 

  1. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
  2. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  3. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia.

 

CAE elegíveis do Aviso  

Desde que enquadráveis nos domínios identificados são consideradas elegíveis a atividades associadas às respetivas cadeias produtivas de caráter industrial, designadamente no âmbito das CAE das divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas (REV 3). Excluem-se projetos de investimento destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas de energia.

 

Natureza do incentivo do Aviso  

O incentivo tem o caracter de não reembolsável.

 

Data-limite apresentação candidaturas do Aviso  

O período de apresentação de candidaturas decorrerá em fases.  

Data de encerramento de cada fase:  

Fase 1 – 14 de abril de 2025(18h)  

Fase 2 – 31 de julho de 2025 (18h)  

Fase 3 – 20 de outubro de 2025 (18h)  

Fase 4 – 15 de dezembro de 2025 (18h) 

Artigos Relacionados

Skip to content