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Portugal 2030 – Criação de emprego e microempreendedorismo (Lisboa)

Abriu recentemente um aviso específico para a NUTSII Área Metropolitana de Lisboa de incentivo à contratação de recursos humanos por empresas (micro, pequenas e médias) e por entidades da economia social.

 

Objetivos da candidatura 

São elegíveis as seguintes ações:

Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;

Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.

 

Entidades beneficiadoras

Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;

Entidades da economia social, a saber: as cooperativas; as associações mutualistas; as misericórdias; as fundações; as instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores; as associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local; as entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social; outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social e constem da base de dados da economia social.

 

Destinatários

São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas.

 

Condições dos beneficiários ou trabalhadores 

Dispor de contabilidade organizada;

O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego;

É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura, com:

  • desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.);
  • desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I.P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
  • desempregados inscritos no IEFP, I.P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de: beneficiário de prestação de desemprego; beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas; pessoa em situação de sem-abrigo; vítima de tráfico de seres humanos;
  • outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições.

Despesas elegíveis 

Custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação);

Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior, financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).

O projeto está limitado a 4 postos de trabalho.

Os projetos devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses.


Despesas não elegíveis
  • IVA;
  • Pagamentos em numerário;
  • Multas, coimas, sanções, juros de financiamento;
  • Despesas com processos judiciais;
  • Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico;
  • Encargos bancários com empréstimos e garantias;
  • Custos normais de funcionamento e fundo de maneio;
  • Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
  • Custos com a atividade de exportação;
  • Trabalhos para a própria empresa;
  • Transações entre entidades participantes na mesma operação;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Aquisição de bens em estado de uso.

Taxa de cofinanciamento e montante

40% financiamento não reembolsável (a fundo perdido).
A dotação orçamental desta fase é de 3.500.000 euros.


Período de candidatura

O prazo para submissão de candidaturas decorre até 31 de Janeiro de 2025.

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