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Portugal 2030 – Apoio ao emprego e ao empreendedorismo (Alentejo)

Abriu recentemente um aviso específico para a NUTSII Alentejo de incentivo à criação do próprio emprego e a contratação de recursos humanos por empresas (micro, pequenas e médias).

 

Objetivos da candidatura 

São elegíveis as seguintes ações:  

Criação do próprio emprego através da criação de empresas;  

Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes. 

 

Entidades beneficiadoras

Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, certificadas eletronicamente pelo IAPMEI; Empresários em nome individual. 

 

Candidaturas elegíveis

NUTS II Alto Alentejo: operações inseridas nas atividades do sector das Industrias Transformadoras ( C ) , incluídas nas divisões 10 a 33 da CAE, no sector da Construção, incluídas nas divisões 41 a 43, no sector do Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, incluídas nas divisões 45 a 47, no sector do Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56, no sector das Atividades de informação e de comunicação, incluídas nas divisões 58 a 63, no sector de Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluídas nas divisões 69 a 75 e no sector de Atividades administrativas e dos serviços de apoio, incluídas nas divisões 77 e 81, bem como atividades incluídas nas divisões 90, 91 e 93; 

NUTS II Alentejo Central: operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como, as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares; e CAE 93293 – Organização de atividades de animação turística. 

NUTS II Baixo Alentejo: operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares; bem como, o CAE 93292 – atividades dos portos de recreio (marinas); 93293 – organização de atividades de animação turística; 93294 – outras atividades de diversão e recreativas, n.e; 

NUTS II Lezíria do Tejo: operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares; 

NUTS II Alentejo Litoral: operações inseridas nas várias atividades, com exceção das seguintes: 

  • O setor da pesca e da aquicultura; 
  • O setor da produção agrícola primária e florestas; 
  • O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e transformação e comercialização de produtos florestais; 
  • Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas; 
  • Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE: 
  • Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K; 
  • Defesa — subclasses 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão 84 da secção O; 
  • Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.

 

Condições dos beneficiários ou trabalhadores 

Dispor de contabilidade organizada; 

O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego; 

É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura, com:  

  • Desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.);  
  • Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I.P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos; 
  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de: beneficiário de prestação de desemprego; beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas; pessoa em situação de sem-abrigo; vítima de tráfico de seres humanos;  
  • Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I.P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos; 
  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de: beneficiário de prestação de desemprego; beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas; pessoa em situação de sem-abrigo; vítima de tráfico de seres humanos;  
  • Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade; 
  • Outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições.

Despesas elegíveis 

Custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação); 

Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior, financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos). 

Os projetos devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses. 

 

Taxa de cofinanciamento e montante 

85% financiamento não reembolsável (a fundo perdido). 
A dotação orçamental deste aviso é de 3.000.000€. 

 

Período de candidatura

O período de candidaturas iniciou-se a 17 de Outubro de 2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases: 

Fase I – a decorrer até ao dia 17/12/2024 

Fase II – a decorrer até ao dia 17/02/2025 

Fase III – a decorrer até ao dia 14/04/2025 

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