Abriu recentemente um aviso específico para a NUTSII Alentejo de incentivo à criação do próprio emprego e a contratação de recursos humanos por empresas (micro, pequenas e médias).
Objetivos da candidatura
São elegíveis as seguintes ações:
Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.
Entidades beneficiadoras
Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, certificadas eletronicamente pelo IAPMEI; Empresários em nome individual.
Candidaturas elegíveis
NUTS II Alto Alentejo: operações inseridas nas atividades do sector das Industrias Transformadoras ( C ) , incluídas nas divisões 10 a 33 da CAE, no sector da Construção, incluídas nas divisões 41 a 43, no sector do Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, incluídas nas divisões 45 a 47, no sector do Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56, no sector das Atividades de informação e de comunicação, incluídas nas divisões 58 a 63, no sector de Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluídas nas divisões 69 a 75 e no sector de Atividades administrativas e dos serviços de apoio, incluídas nas divisões 77 e 81, bem como atividades incluídas nas divisões 90, 91 e 93;
NUTS II Alentejo Central: operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como, as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares; e CAE 93293 – Organização de atividades de animação turística.
NUTS II Baixo Alentejo: operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares; bem como, o CAE 93292 – atividades dos portos de recreio (marinas); 93293 – organização de atividades de animação turística; 93294 – outras atividades de diversão e recreativas, n.e;
NUTS II Lezíria do Tejo: operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares;
NUTS II Alentejo Litoral: operações inseridas nas várias atividades, com exceção das seguintes:
- O setor da pesca e da aquicultura;
- O setor da produção agrícola primária e florestas;
- O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e transformação e comercialização de produtos florestais;
- Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
- Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:
- Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;
- Defesa — subclasses 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão 84 da secção O;
- Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.
Condições dos beneficiários ou trabalhadores
Dispor de contabilidade organizada;
O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego;
É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura, com:
- Desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.);
- Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I.P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- Desempregados inscritos no IEFP, I.P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de: beneficiário de prestação de desemprego; beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas; pessoa em situação de sem-abrigo; vítima de tráfico de seres humanos;
- Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I.P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- Desempregados inscritos no IEFP, I.P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de: beneficiário de prestação de desemprego; beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas; pessoa em situação de sem-abrigo; vítima de tráfico de seres humanos;
- Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
- Outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições.
Despesas elegíveis
Custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação);
Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior, financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).
Os projetos devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses.
Taxa de cofinanciamento e montante
85% financiamento não reembolsável (a fundo perdido).
A dotação orçamental deste aviso é de 3.000.000€.
Período de candidatura
O período de candidaturas iniciou-se a 17 de Outubro de 2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Fase I – a decorrer até ao dia 17/12/2024
Fase II – a decorrer até ao dia 17/02/2025
Fase III – a decorrer até ao dia 14/04/2025