O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa concretizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, incluindo os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais na região NUTS II Centro.
Objetivos
O presente Aviso visa apoiar operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e/ou para a expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais nos termos e condições definidas no presente Aviso e enquadra-se no objetivo específico: «Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos».
A quem se destina e área geográfica
Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas na região NUTS II Centro. A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é localizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa.
Ações abrangidas por este aviso
No âmbito do presente aviso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrado na estratégia da abordagem territorial, que promovam a diversificação da base produtiva regional relacionadas com uma das seguintes ações:
a) criação de micro e pequenas empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
Condições de acesso
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
- Indústrias Extrativas – CAE 05 a 09 (aplicável a todas as regiões com exceção da região CIM Coimbra)
- Indústrias Transformadoras – CAE 10 a 33 (aplicável a todas as regiões)
- Turismo (aplicável a todas as regiões com exceção da região CIM Beira Baixa):
- Estabelecimentos hoteleiros – CAE 551
- Turismo no espaço rural – CAE 55202
- Parques de campismo e de caravanismo – CAE 55300
- Restauração – CAE 56101 e 56104
- Organização de atividades de animação turística – CAE 93293
Duração
Tem a duração máxima de 24 meses
Montante de cada operação
O montante mínimo de cada operação é de 40.000 euros e o máximo é de 300.000 euros.
Taxa de financiamento
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
a) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
b) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
Dotação
A dotação total é superior a 15.000.000€ repartida pelas pelas diversas regiões do seguinte modo:
- Região CIM Beira Baixa: 950.000 euros
- Região CIM Beiras e Serra da Estrela: 1.500.000 euros
- Região CIM Viseu, Dão, Lafões: 6.773.510,06 euros
- Região CIM Coimbra: 3.000.000 euros
- Região CIM Leiria: 3.000.000 euros
- Região CIM Médio Tejo: 2.517.807,94
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos
informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
d) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
g) Custos indiretos, com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Período da candidatura
Este apoio encontra-se aberto até:
29/11/2024: Regiões de Beira Baixa; Beiras e Serra da Estrela; Viseu Dão Lafões e Coimbra
31/12/2024: Leiria
16/12/2024: Médio Tejo