O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais na região NUTS II Norte.
Objectivos
O presente Aviso visa apoiar operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e/ou para a expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais nos termos e condições definidas no presente Aviso e enquadra-se no objetivo específico: «Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos».
A quem se destina e área geográfica
Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas na região NUTS II Norte. A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é localizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa.
Ações abrangidas por este aviso
São diversas as acções abrangidas por este aviso. A saber:
A – Categoria “Lojas com História”: Constituírem operações de qualificação de Lojas com História, tituladas por micro e pequenas empresas com sede ou representação formal na região NUTS II Norte (à data de submissão da candidatura), que respeitem a estabelecimentos abertos ao público e que, pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social local, estando classificadas como Lojas com História pelos respetivos municípios.
B – Categoria “Cultura e Criatividade”: Operações que sejam promovidas por empresas com sede ou representação formal na região NUTS II Norte (à data de submissão da candidatura) e incidam nas atividades incluídas no setor “Cultura e Criatividade”, promovidas nas seguintes CAE:
B.1 – Atividades de impressão e reprodução de suportes gravados
1814 – Atividades de encadernação e atividades relacionadas
B.2 – Atividades de impressão e reprodução de suportes gravados
5811 – Edição de livros
5813 – Edição de jornais
5821 – Edição de jogos de computador
B.3 – Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música
5911 – Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão
5912 – Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão
5913 – Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão
5914 – Projeção de filmes e de vídeos
5920 – Atividades de gravação de som e edição de música
B.4 – Atividades de arquitetura, agências de publicidade, atividades de design, atividades de tradução e interpretação, aluguer de videocassetes e discos
7111 – Atividades de arquitetura
7410 – Atividades de design
7420 – Atividades fotográficas
B.5 – Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias
9001 – Atividades das artes do espetáculo
9002 – Atividades de apoio às artes do espetáculo
9003 – Criação artística e literária
9004 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas
C – Categoria “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade”: Constituírem operações que incidam exclusivamente na certificação de produtos, serviços e processos e/ou na preparação de processos de certificação e respetiva obtenção dessa certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), enquanto fator indutor da promoção e da competitividade em Territórios de Baixa Densidade , no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total.
Duração
Tem a duração máxima de 24 meses
Montante de cada operação
O montante mínimo de cada operação é de 25.000 euros e o máximo é de 300.000 euros.
Taxa de financiamento
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
a) 60 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
b) 50 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
Dotação
A dotação total é de 5.500.000€ repartida pelas pelas categorias do Aviso do seguinte modo:
i) Categoria “Lojas com História”: 1.500.000 Euros, dos quais 500.000 Euros para Territórios de Baixa Densidade;
ii) Categoria “Cultura e Criatividade”: 1.500.000 Euros, dos quais 500.000 Euros para Territórios de Baixa Densidade;
iii) Categoria “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade”: 2.500.000 Euros, exclusivamente para Territórios de Baixa Densidade.
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos
informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
d) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
g) Custos indiretos, com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Período da candidatura
Este apoio encontra-se aberto até 30 de Setembro de 2024