O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais do Alentejo e Lezíria do Tejo.
Objectivos
No âmbito do presente aviso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:
a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
A quem se destina e área geográfica
Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas nas regiões do Alentejo e Lezíria do Tejo.
Ações abrangidas por este aviso
São diversas as acções abrangidas por este aviso. A saber:
A – NUTS II Alto Alentejo:
- Operações inseridas nas atividades do sector das Industrias Transformadoras (C ), incluídas nas divisões 10 a 33 da CAE, no sector da Construção, incluídas nas divisões 41 a 43, no sector do Comércio por grosso e a retalho;
- Reparação de veículos automóveis e motociclos, incluídas nas divisões 45 a 47;
- Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56;
- Atividades de informação e de comunicação, incluídas nas divisões 58 a 63;
- Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, , incluídas nas divisões 69 a 75;
- Atividades administrativas e dos serviços de apoio, incluídas nas divisões 77 e 81.
B – NUTS II Alentejo Central:
- Operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
- Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56.
C – NUTS II Baixo Alentejo:
- Operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
- Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56.
D – NUTS II Alentejo Litoral:
- Operações inseridas nas atividades incluídas na Divisão 47 – Comércio a retalho exceto de veículos automóveis e motociclos (com exceção: das classes 473 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
- Divisão 478 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis , vestuários, calçado e similares;
- Divisão 479 – Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda)
- Divisão 56 – Restauração e similares;
- Divisão 95 – Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
- Divisão 96 – Outras atividades de serviços pessoais (cabeleireiros, institutos de beleza, atividades de bem estar, tatuagens, serviços funerários, serviços para animais de companhia).
E – NUTS II Lezíria do Tejo:
- Operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
- Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56.
Duração
Tem a duração máxima de 24 meses
Montante de cada operação
O montante mínimo de cada operação é de 25.000 euros e o máximo é de 300.000 euros.
Para o Alentejo Litoral cada operação não pode exceder os 50.000 euros.
Taxa de financiamento
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
a) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
b) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
As taxas base referidas podem ser aumentadas nos seguintes termos: Majoração Territórios Vulneráveis : até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo.
Dotação
A dotação total é de 7.475.426 € repartida por:
- CIM do Alto Alentejo com a dotação de 2.704.620€ e uma taxa máxima de 60%
- CIM do Alentejo Central com uma dotação de 800.000€ e uma taxa máxima de 50%
- CIM do Baixo Alentejo com uma dotação de 1.498.943€ e uma taxa máxima de 50%
- CIM do Alentejo Litoral com uma dotação de 266.343€ e uma taxa máxima de 50%
- CIM da Lezíria do Tejo com uma dotação de 2.205.520€ e uma taxa máxima de 50%
Despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
b) Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
d) Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma actividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
g) – São ainda elegíveis custos indiretos dos beneficiários que correspondem a uma taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Período da candidatura
Este apoio têm três fases de candidatura
Fase 2 – até 30 de Setembro de 2024
Fase 3 – até 31 de Dezembro de 2024