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Portugal 2030 – Alentejo e Lezíria do Tejo – Sistemas de Incentivos de Base Territorial

Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais do Alentejo e Lezíria do Tejo.

Objectivos

No âmbito do presente aviso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:

a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;

b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

A quem se destina  e área geográfica

Podem ser beneficiários as micro e pequenas empresas nas regiões do Alentejo e Lezíria do Tejo.

Ações abrangidas por este aviso

São diversas as acções abrangidas por este aviso. A saber:

A – NUTS II Alto Alentejo: 

  • Operações inseridas nas atividades do sector das Industrias Transformadoras (C ), incluídas nas divisões 10 a 33 da CAE, no sector da Construção, incluídas nas divisões 41 a 43, no sector do Comércio por grosso e a retalho;
  • Reparação de veículos automóveis e motociclos, incluídas nas divisões 45 a 47;
  • Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56;
  • Atividades de informação e de comunicação, incluídas nas divisões 58 a 63;
  • Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, , incluídas nas divisões 69 a 75;
  • Atividades administrativas e dos serviços de apoio, incluídas nas divisões 77 e 81.

B – NUTS II Alentejo Central:

  • Operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
  • Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56.

C –  NUTS II Baixo Alentejo:

  • Operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
  • Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56.

D – NUTS II Alentejo Litoral:

  • Operações inseridas nas atividades incluídas na Divisão 47 – Comércio a retalho exceto de veículos automóveis e motociclos (com exceção: das classes 473 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
  • Divisão 478 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis , vestuários, calçado e similares;
  • Divisão 479 – Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda)
  • Divisão 56 – Restauração e similares;
  • Divisão 95 – Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
  • Divisão 96 – Outras atividades de serviços pessoais (cabeleireiros, institutos de beleza, atividades de bem estar, tatuagens, serviços funerários, serviços para animais de companhia).

E – NUTS II Lezíria do Tejo:

  • Operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
  • Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56.
Duração 

Tem a duração máxima de 24 meses

Montante de cada operação

O montante mínimo de cada operação é de 25.000 euros e o máximo é de 300.000 euros.

Para o Alentejo Litoral cada operação não pode exceder os 50.000 euros.

Taxa de financiamento 

A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
a) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
b) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.

As taxas base referidas podem ser aumentadas nos seguintes termos:  Majoração Territórios Vulneráveis : até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo.

Dotação 

A dotação total é de 7.475.426 € repartida por:

  • CIM do Alto Alentejo  com a dotação de 2.704.620€ e uma taxa máxima de 60%
  • CIM do Alentejo Central com uma dotação de 800.000€ e uma taxa máxima de 50%
  • CIM do Baixo Alentejo  com uma dotação de 1.498.943€  e uma taxa máxima de 50%
  • CIM do Alentejo Litoral com uma dotação de 266.343€  e uma taxa máxima de 50%
  • CIM da Lezíria do Tejo com uma dotação de 2.205.520€  e uma taxa máxima de 50%
Despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

b) Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;

c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

d) Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;

e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma actividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

g) – São ainda elegíveis custos indiretos dos beneficiários que correspondem a uma taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Período da candidatura

Este apoio têm três fases de candidatura

Fase 2 – até 30 de Setembro de 2024

Fase 3 – até 31 de Dezembro de 2024

                                          

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