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Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa (CIMAL)

No âmbito do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030) ao abrigo do Portugal 2030, foi divulgado o incentivo ao “Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa”.

O FTJ – Fundo para uma Transição Justa, o novo instrumento financeiro no âmbito da política de coesão, presta apoio aos territórios que enfrentam graves desafios socioeconómicos decorrentes do processo de transição para uma economia com impacto neutro no clima.

 

FTJ – Fundo para uma Transição Justa

Este aviso, FTJ – Fundo para uma Transição Justa, vai apoiar o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.

 

A quem se destina o Aviso “Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa”

O FTJ – Fundo para uma Transição Justa destina-se a Micro, Pequenas e Médias Empresas que se situem exclusivamente na sub-região do Alentejo Litoral (NUTS III), que se localizem no território da CIMAL – Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, e que integrem os concelhos de

  • Alcácer do Sal,
  • Grândola,
  • Odemira,
  • Santiago do Cacém,
  • Sines.

 

Tipologias de projeto

São suscetíveis de apoio projectos individuais em actividades inovadoras que se proponham realizar um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.

 

Montantes de investimento

As candidaturas devem apresentar um investimento elegível superior a 250 mil euros.

O limite máximo de despesa elegível total por projecto é de 25 milhões euros.

A dotação global é de 20 milhões de euros.

 

Taxa de financiamento

A taxa de financiamento é obtida a partir da soma das parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 60%, a fundo perdido:

Taxa Base

  • Micro e Pequenas Empresas – 50%
  • Médias Empresas – 40%

Majorações

  • Prioridades de políticas setoriais ou territoriais – até 10%
  • Criação de emprego qualificado – 5%
  • Capitalização PME – 5%

 

Despesas elegíveis

No âmbito do presente Aviso ( Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa) , concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia.

 

CAE elegíveis do Aviso

Domínio do Agroalimentar – atividades incluídas nas divisões 10 e 11 da CAE;

Domínio das Energias Renováveis – atividades incluídas nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE, sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor. (excluindo, projetos de investimento destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas);

Domínio do Turismo – atividades da CAE incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE.

 

Natureza do incentivo do Aviso

O incentivo tem o caracter de não reembolsável.

Data limite apresentação candidaturas do Aviso

Fase 2 : termina a 31 de Julho de 2024

Fase 3 : termina a 18 de Outubro de 2024

Fase 4: termina a 16 de Dezembro de 2024

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