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I&D – Operações Individuais – Outros Territórios

São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

 

Objectivos

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

 

A quem se destina

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade.

 

Área geográfica

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.

 

Duração

Tem a duração de 24 meses (exceto em casos devidamente justificados).

 

Dotação

A dotação geral é de 32.000.000 euros divididos em:

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento*
COMPETE 2030 12.000.000€ FEDER 80%
PR Norte 9.000.000€ FEDER 80%
PR Centro 3.500.000€ FEDER 80%
PR Lisboa 6.000.000 € FEDER 40%
PR Alentejo 500.000€ FEDER 80%
PR Algarve 1.000.000€ FEDER 80%

 

Taxas de Cofinanciamento

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é calculada da seguinte forma:

Para as empresas:

Taxa Base:

• Até 50 % para a investigação industrial;

• Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

 

Majorações:

A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;

B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;

C. Localização da operação:

até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e;

até 5 p.p. a atribuir às operações a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).

Notas:

As majorações B e C não são de aplicação cumulativas. As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máximo de 80%:

 

Período da candidatura – I&D Empresarial – Operações Individuais

O período de candidaturas iniciou-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes 4 fases:

Fase 1: 22/02/2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022

Fase 2: 30/04/2024 (18 h) – para todas as candidaturas.

Fase 3: 30/08/2024 (18 h) – para todas as candidaturas.

Fase 4: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas.

 

 

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