São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
Objectivos
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
A quem se destina
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade.
Área geográfica
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
Duração
Tem a duração de 24 meses (exceto em casos devidamente justificados).
Dotação
A dotação geral é de 32.000.000 euros divididos em:
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento* |
COMPETE 2030 12.000.000€ | FEDER | 80% |
PR Norte 9.000.000€ | FEDER | 80% |
PR Centro 3.500.000€ | FEDER | 80% |
PR Lisboa 6.000.000 € | FEDER | 40% |
PR Alentejo 500.000€ | FEDER | 80% |
PR Algarve 1.000.000€ | FEDER | 80% |
Taxas de Cofinanciamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é calculada da seguinte forma:
Para as empresas:
Taxa Base:
• Até 50 % para a investigação industrial;
• Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
Majorações:
A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
C. Localização da operação:
até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e;
até 5 p.p. a atribuir às operações a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
Notas:
As majorações B e C não são de aplicação cumulativas. As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máximo de 80%:
Período da candidatura – I&D Empresarial – Operações Individuais
O período de candidaturas iniciou-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes 4 fases:
Fase 1: 22/02/2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022
Fase 2: 30/04/2024 (18 h) – para todas as candidaturas.
Fase 3: 30/08/2024 (18 h) – para todas as candidaturas.
Fase 4: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas.