A Medida Compromisso Emprego Sustentável de caráter excecional e transitório, traduz‐se na concessão de apoios financeiros a conceder à entidade empregadora que celebre um contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no IEFP e que são os seguintes:
a) Um apoio financeiro à contratação;
b) Um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.
Objetivos da Medida Compromisso Emprego Sustentável
Requisitos do apoio da Medida Compromisso Emprego Sustentável
* Considera-se criação líquida de emprego, quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à medias dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.
Beneficiários da Medida Compromisso Emprego Sustentável
Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos. Podem candidatar-se ainda empresas que iniciaram processo.
Destinatários da Medida Compromisso Emprego Sustentável
Para efeitos da presente medida é destinatário da mesma o desempregado inscrito no IEFP que reúna uma das seguintes condições:
O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção de estágios financiados pelo IEFP, das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.
Contratos da Medida Compromisso Emprego Sustentável
Incentivo da Medida Compromisso Emprego Sustentável
Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* = €5.765,16€
Majorações do apoio
1 – 25% quando esteja em causa:
a) A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
b) A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
c) Posto de trabalho localizado em território do interior;
d) Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
2 – 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade
Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três. Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: €480,43
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€3.363,01).
Condições de elegibilidade dos Promotores
A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos, aferidos à data do registo da oferta e durante o período do apoio financeiro:
Estar regularmente constituída e registada;
Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.;
Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;
Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
Não ter situações respeitantes a salários em atraso;
Não ter sido condenado em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou neglicência grosseira, de legislação de trabalho sobre descriminação no trabalho e no emprego, nos últimos 2 anos.
Formação Profissional da Medida Compromisso Emprego Sustentável
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
- Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
Data de Candidatura à Medida Compromisso Emprego Sustentável
Fase de candidaturas: encerramento a 28 de Dezembro de 2023