No âmbito do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030) ao abrigo do Portugal 2030, foi divulgado o incentivo ao “Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa”.
O FTJ – Fundo para uma Transição Justa, o novo instrumento financeiro no âmbito da política de coesão, presta apoio aos territórios que enfrentam graves desafios socioeconómicos decorrentes do processo de transição para uma economia com impacto neutro no clima.
Fundo
Este aviso vai apoiar o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.
A quem se destina
Micro, Pequenas e Médias Empresas que se situem exclusivamente na sub-região do Alentejo Litoral (NUTS III), que se localizem no território da CIMAL – Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, e que integrem os concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines.
Tipologias de projeto
São suscetíveis de apoio projectos individuais em actividades inovadoras que se proponham realizar um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
Montantes de investimento
As candidaturas devem apresentar um investimento elegível superior a 250 mil euros e com um máximo de 25 milhões de euros.
A dotação global é de 15 milhões de euros.
Taxa de financiamento
A taxa de financiamento é obtida a partir da soma das parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 50 %, a fundo perdido:
Taxa Base
- Micro e Pequenas Empresas – 40%
- Médias Empresas – 30%
Majorações
- Prioridades de políticas setoriais ou territoriais – até 10%
- Criação de emprego qualificado – 5%
- Capitalização PME – 5%
Despesas elegíveis
- Despesas de construção, remodelação e readaptação de infraestruturas – Turismo e Indústria (60% Turismo; 35% restantes setores)
- Máquinas e equipamentos relacionados com a atividade produtiva
- Energias renováveis, eficiência energética e hídrica
- Equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto
- Software standard ou desenvolvido especificamente
- Estudos, projetos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, custos com TOC ou ROC
- Serviços de engenharia e arquitetura
- Aquisição de direitos de patentes
- Licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente
CAE elegíveis
Domínio do Agroalimentar – atividades incluídas nas divisões 10 e 11
Domínio das Energias Renováveis – atividades incluídas nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE, sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor. (excluindo, projetos de investimento destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas)
Domínio do Turismo – atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE.
Natureza do incentivo
O incentivo tem o caracter de não reembolsável.
Data limite apresentação candidaturas
Fase 1: 02/06/2023, para empresas que efetuaram o registo do pedido de auxílio até ao dia 30/11/2022 (terminado);
Fase 2: 28/07/2023, para empresas que efetuaram o registo de pedido de auxílio;
Fases 3 e 4: 29/09/2023 e 15/12/2023, respetivamente, para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio.