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Transformar Turismo – Territórios Inteligentes

Está em vigor o programa Transformar Turismo que visa contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, fomentando a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores que respondam às necessidades e interesses dos que nos visitam e que comportem, para além de vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e menor impacto no meio ambiente.

Com uma dotação global de 20 milhões de euros, o programa aplica-se a todo o território nacional, sendo os projetos e iniciativas suscetíveis de apoio definidos em duas linhas de financiamento, às quais se aplicam condições específicas de acesso:

_ Linha Territórios Inteligentes, com uma dotação de 4 milhões de euros
_ Linha Regenerar Territórios, com uma dotação de 16 milhões de euros

 

Linha Territórios Inteligentes

Financiamento de projetos suportados nas mais modernas tecnologias e em aceleradores de inovação.

 

Beneficiários

Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;

Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P.;

Outras entidades privadas, nomeadamente de natureza associativa.

 

Projetos Enquadráveis

São enquadráveis os projetos que contribuam para os objetivos do Programa Transformar Turismo e suportados que estejam nas mais modernas tecnologias e em aceleradores de inovação, tais como Inteligência Artificial, Impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain, e tenham o seguinte âmbito:

  • Projetos que visem a captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística, e a sua conversão em informação com valor para organizações, entidades públicas, empresas e turistas, incluindo para a geração de novos serviços para turistas;
  • Projetos que promovam a redução da sazonalidade e/ou a dispersão territorial dos fluxos turísticos, e a melhoria da experiência dos turistas, em particular no que se refere à fruição dos recursos e equipamentos turísticos, nomeadamente ao nível da informação, acessibilidade, bilhética e pagamento, em tempo real;
  • Projetos que promovam a mobilidade inteligente no território, incluindo a interoperabilidade entre transportes, a desmaterialização de procedimentos de compra e de verificação de títulos de viagem, para uma experiência fluida dos turistas;
  • Projetos que promovam a avaliação e gestão de impactos sobre a capacidade de carga de um recurso, evento ou território, incluindo a dimensão da pegada carbónica de fluxos turísticos;
  • A implementação de soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos, e para a descarbonização da atividade turística.

 

Condições de acesso dos beneficiários
  • Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
  • Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;
  • Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Quando aplicável em função do projeto candidato, encontrarem-se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e, se aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
  • No caso de empresas, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrarem que a possuem à data da candidatura, assim como disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME;
  • Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social,
    não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
  • Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

 

Condições de acesso dos projetos
  • Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
  • Assegurarem o cumprimento do processamento, armazenamento, tratamento e transmissão de dados pessoais em alinhamento com as melhores práticas e com a legislação nacional e europeia para a proteção de dados;
  • Preverem o desenvolvimento de ações de disseminação dos resultados alcançados com a execução do projeto, assim como o desenvolvimento das ações de capacitação adequadas à correta implementação do projeto;
  • Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
  • Não terem uma duração superior a 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de três meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro;
  • Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade. O beneficiário deve apresentar a estratégia de sustentabilidade associada ao projeto e propor, em função das especificidades do projeto, um indicador e correspondente meta a atingir para cada uma das seguintes áreas: Criação de valor; Redução da sazonalidade; Coesão do território; Impacto nas comunidades locais; Ambiente e recursos.

 

Despesas Elegíveis
  • Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
  • Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
  • Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
  • Ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto;
  • Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.

 

Critérios de Seleção

Relevância Turística — relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;

Abrangência — nível de integração do projeto em rede e sua abrangência, quer do ponto de vista do território quer do ponto de vista dos atores envolvidos;

Inovação — novidade das soluções propostas e sua adequação aos desafios atuais do setor e à satisfação de necessidades detetadas, internas e/ou externas, novas ou já existentes;

Eficiência — eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto, assim como a capacidade do projeto em gerar externalidades positivas.

 

Condições de Financiamento

Taxa base de apoio: 30%

Majorações:

  • Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20 p.p.
  • Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20 p.p.

 

Limite máximo de apoio: 150.000€ por projeto ou por entidade em caso de candidatura conjunta. O incentivo atribuído reveste a forma de financiamento não reembolsável.

 

As candidaturas encontram-se a decorrer durante os anos de 2022 e 2023 até que o orçamento disponível se esgote.

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