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Eficiência Energética em Edifícios de Serviços

Eficiência Energética em Edifícios de Serviços

O programa tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços. Em concreto, pretendese que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.

 

Beneficiários:

São beneficiários pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.

 

Tipologia e subtipologias de intervenção

Envolvente opaca e envidraçada

Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;

Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;

Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;

Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural.

 

Intervenção em sistemas técnicos

Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos;

Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes;

Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);

Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados;

Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias;

Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros);

Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros.

 

Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo

Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;

Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:

Bombas de calor;

Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ;

Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente.

 

Eficiência Hídrica

Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água;

Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização;

Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água.

 

Ações Imateriais

Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE;

Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas.

 

Incentivo

A dotação global deste incentivo é de 20 milhões de euros.

A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do Aviso reveste a natureza de subvenções não reembolsável.

A subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de 200.000,00 (duzentos mil) euros.

O Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre as tipologias de intervenção apresentadas sendo a taxa de comparticipação máxima é de 70% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.

 

Condições de elegibilidade dos beneficiários, das intervenções e das despesas

Os equipamentos e as soluções apoiadas, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação, nacional e comunitária, em vigor nas respetivas áreas e devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções originais instaladas ou proporcionar a melhoria do desempenho energético global do edifício. Em particular, deve ser demonstrado que as intervenções não conduzem a impactes significativos no ambiente, garantindo o cumprimento do princípio de “Do No Significant Harm(DNSH), designadamente através do seguinte:


a) Objetivo de alcançar, em média, pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária;

b) Sempre que a candidatura inclua medidas de eficiência hídrica através da substituição de dispositivos de utilização da água nos edifícios por outros mais eficiente, é exigida uma certificação dos novos dispositivos com classe de eficiência hídrica igual ou superior a “A”, de acordo com o sistema de classificação ANQIP (
https://anqip.pt), ou equivalente, e desde que cumpridos os critérios referentes aos caudais máximos dos dispositivos definidos no Manual para Sistemas Sanitários estabelecido na Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE);
c) Cumprimento dos regimes ambientais aplicáveis à qualidade do ar interior e ruído;

d) Contributo para uma economia circular assente numa abordagem sustentável com a promoção do uso de matériasprimas secundárias, de materiais residuais e de origem biológica, bem como do correto encaminhamento dos resíduos produzidos, nos termos da legislação em vigor.

Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual de qualquer Estado membro da União Europeia, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes.

As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo de 2 anos, após a data de assinatura do Termo de Aceitação.

 

Condições de elegibilidade das candidaturas

São elegíveis as candidaturas que visem a implementação de intervenções a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético e que cumpram a legislação geral e específica em vigor, bem como as orientações técnicas e gerais relativas à elaboração das candidaturas e à execução das intervenções, publicadas pelo Fundo Ambiental no seu portal.

As tipologias de intervenção elegíveis deverão resultar de auditoria(s) energética(s), conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios, ou hídrica(s), conforme aplicável, realizadas ao(s) edifício(s) existente(s), na fase inicial (exante), antes de qualquer intervenção.

Apenas são aceites auditorias energéticas que suportem a emissão ou atualização de certificado(s) energético(s) posteriores a 1 de julho de 2021 e desde que estes:
a. possibilitem a identificação de medidas de melhoria respeitantes às tipologias de intervenção referidas com exclusão das medidas de eficiência hídrica que devem resultar de auditoria(s) hídrica(s) executada(s) por técnico competente nessa área;

b. demonstrem que a execução da(s) referida(s) tipologia(s) de intervenção proposta(s) conduzem a uma redução no consumo de energia primária face à situação inicial (anterior à intervenção), superior ou igual a 15% para os PES e a 30% para os GES;

A candidatura se excluída sempre que não apresente um certificado energético nas condições referidas no ponto anterior ou que apresente múltiplos certificados energéticos para o mesmo edifício.

As candidaturas encontram-se a decorrer até ao dia 31 de Maio de 2022.

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