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Medida Empreende XXI

Medida Empreende XXI

 

Foi publicada a portaria que regula a Medida Empreende XXI.

A medida Empreende XXI consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional.

A medida concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio ao empreendedorismo e à criação de postos de trabalho e visa apoiar a criação de empresas, a promoção da implementação de projetos em áreas inovadoras e o fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.

 

Modalidades de Apoio

A medida compreende as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, cumuláveis entre si:

a) Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;

b) Apoio financeiro à criação do próprio emprego;

c) Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;

d) Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;

e) Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.

 

Destinatários

São destinatários da medida as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, I. P., nas seguintes situações:

a) Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;

b) Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;

c) Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.

 

Requisitos dos Projetos

São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:

a) Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;

b) Constituição de cooperativas;

c) Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.

Os projetos devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:

a) Apresentar um investimento total até (euro) 175 000;

b) Apresentar viabilidade económico-financeira;

c) Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.

A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP, I. P.

Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a três anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação;

Podem participar no capital social outros promotores desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores e que o número total de promotores não seja superior a cinco.

 

Elegibilidade das Despesas

Para efeitos de concessão do apoio ao investimento, não são consideradas elegíveis, nomeadamente, as despesas:

a) Com aquisição de imóveis;

b) Com construção de edifícios;

c) Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.

O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.

 

Requisitos da nova empresa

A nova empresa apenas pode iniciar a atividade após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação.

Desde a data da assinatura do termo de aceitação e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Encontrar-se regularmente constituída e registada;

b) Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

c) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;

d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;

e) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;

f) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;

g) Estar registada no portal da Startup Portugal (https://startupportugal.dealroom.co/dashboard).

 

Apoios

 

Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas

Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;

b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.

O apoio financeiro atribuído sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão.

No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, o apoio financeiro previsto na alínea a) do número anterior é majorado em 30 %.

Para efeitos do disposto no número anterior, os setores de atividade económica em que se considera existir sub-representação de género são aqueles em que não se verifica uma representatividade de, pelo menos, 33,3 % em relação a um dos sexos.

Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15 % do montante do investimento elegível em capitais próprios.

O pagamento do apoio financeiro ao investimento é efetuado em duas prestações, da seguinte forma:

a) Adiantamento, correspondente a 65 % do montante total do apoio aprovado para o apoio ao investimento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação;

b) Restantes 35 %, após a verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da apresentação dos elementos necessários para este efeito.

 

Apoios à criação do próprio emprego

Aos projetos de criação de empresas um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS* por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.

O apoio financeiro referido no número anterior é majorado nas seguintes situações:

a) Em 30 %, quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;

b) Em 25 %, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;

c) Em 20 % por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.

O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego é efetuado nos termos referidos no número anterior, mediante a comprovação do início da atividade.

 

*Valor do IAS para o ano de 2022: 443,20€

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