Scroll Down

Programa ADAPTAR Turismo

​​O Programa Adaptar Turismo é um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial no âmbito de novas medidas de resposta às necessidades do setor do turismo decorrentes do forte impacto económico e social da COVID-19.
Com uma dotação de 5 milhões de euros, este novo programa é um instrumento de financiamento de natureza não reembolsável que visa apoiar as empresas turísticas no seu esforço de retoma da atividade.

 

BENEFICIÁRIOS

São entidades beneficiárias as micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS

É exigível às entidades beneficiárias o cumprimento dos seguintes critérios de elegibilidade:

  • Desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE de turismo;
  • Encontrarem-se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade;
  • Encontrarem-se os respetivos estabelecimentos, quando aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
  • Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
  • Disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME;
  • Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
  • Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
  • Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS

Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

  • Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 2500 (dois mil e quinhentos) euros;
  • Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;
  • Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura;
  • Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

São elegíveis as seguintes despesas

a) Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID-19

b) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;

c) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

d) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados nas alíneas a) a c) do presente artigo;

e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500 (dois mil e quinhentos) euros.

 

TAXA DE FINANCIAMENTO

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

A taxa de incentivo é de 75 % sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de 15 000 (quinze mil) euros por empresa, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

No caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença COVID-19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo indicada no número anterior é majorada para 85 %, com um limite máximo de 20 000 (vinte mil) euros por empresa.

Cada empresa apenas pode submeter uma candidatura.

As candidaturas encontram-se a decorrer desde o dia 21 de Outubro e até que o orçamento se esgote.

Artigos Relacionados

Skip to content