O QUE É
Apoio ao financiamento de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento de medidas restritivas no contexto surto epidemiológico da doença COVID-19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada, incentivando as atividades cultural e artística, em particular a criação e programação culturais, num contexto de mitigação dos impactos negativos sobre a atividade das empresas do tecido cultural decorrentes das medidas de proteção de saúde pública de combate à pandemia COVID-19.
A quem se destina
PME que se situem na NUTS II de Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, que atuem nos setores da cultura, nomeadamente:
- Comércio a retalho de livros, discos, CD, DVD;
- Atividades das galerias de arte;
- Edição de livros;
- Produção de filmes, vídeos e programas de televisão;
- Atividades de arquitetura e de design;
- Criação artística e literária;
- Atividades de museus, bibliotecas, arquivos e monumentos históricos;
- Atividades das artes do espetáculo.
CRITÉRIOS DE ACESSO
Para ser possível a apresentação de uma candidatura a empresas devem cumprir os seguintes requisitos:
- Estar legalmente constituído a 01 de Janeiro de 2020;
- Ser PME;
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019;
- Ter por objetivo a realização de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, o que pode abranger apresentações e formatos físicos ou digitais, incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento de medidas restritivas no contexto do surto epidemiológico da doença COVID–19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada;
- Ter enquadramento, em, pelo menos, uma das seguintes áreas temáticas: Artes performativas; Artes visuais; Cruzamento disciplinar; Cinema; Museologia;Livro;
- Ter uma despesa elegível total por projeto igual ou superior a5 mil euros;
- Ter um prazo máximo de execução de 9 meses a contar da data de notificação da decisão favorável.
Incentivo
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, com uma taxa de incentivo de 75% sobre as despesas elegíveis, no caso das pequenas e médias empresas, e de 90% no caso das microempresas.
O apoio a atribuir, apurado a partir das despesas elegíveis constante do formulário de candidatura apresentado pelo beneficiário, tem os seguintes limites máximos:
- 50.000 euros, para microempresas;
- 75.000 euros, para pequenas empresas;
- 100.000 euros, para médias empresas
DESPESAS ELEGÍVEIS
Despesas com produção:
- Custos com pessoal da equipa (artistas, técnicos, promotores e mediadores culturais, curadores/comissários, consultores, equipas externas) relativos a processo criativo, apresentações públicas e atividades paralelas do plano programático;
- Custos de edição, tradução e impressão;
- Despesas com logística, tais como contratação de serviços externos, aquisição de materiais e consumíveis diretamente ligados à criação e/ou à implementação da atividade, aluguer e utilização de equipamentos físicos e técnicos, gravações, ensaios, montagens, seguros, transportes, deslocações, estadia e alimentação;
- Despesas relativas a acessibilidade, inclusão e formação de públicos;
Despesas com registo, comunicação e marketing:
- Plano de comunicação e divulgação;
- Criação de conteúdos;
- Produção, impressão e disseminação de suportes de difusão;
- Campanhas promocionais nos media;
- Criação e manutenção de plataformas digitais;
- Aquisição e/ou aluguer de material técnico;
- Captação, registo, tratamento e difusão audiovisuais;
- Contratação de serviços externos e outros encargos relativos a atividades e formatos de divulgação;
Despesas com circulação diretamente envolvidas na circulação de projetos artísticos, tais como combustíveis, portagens, bilhetes de autocarro, comboio ou avião, aluguer de transportes para transporte de equipa e/ou de material, seguros de viagem, estadias e alimentação;
Despesas com custos administrativos diretamente relacionados com o projeto, designadamente licenças, seguros, registos criminais, emissão de certidões, custos bancários, reconhecimento de assinaturas, comunicações e consumíveis;
Despesas com encargos relacionados com a adaptação das atividades, equipamentos e outros contextos às regras e recomendações de higiene e segurança, a nível de saúde pública, decorrentesda doença COVID–19, designadamente testes, máscaras, álcool gel e outros materiais/consumíveis;
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 500 euros.
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DAta de apresentação de candidaturas
- As candidaturas encontra-se a decorrer desde o dia 06 de Abril até que o orçamento disponível (30 milhões) se esgote.