O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário e a Portugal Capital Ventures, disponibilizam um instrumento financeiro para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam, sobretudo, na requalificação empreendimentos turísticos, criação de empreendimentos turísticos inovadores, projetos na área da animação turística e da restauração, bem como projetos de empreendedorismo turístico.
Condições Gerais das Operações
Valor Máximo por Projeto
O montante de financiamento não pode exceder 75% do investimento elegível.
A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 2 milhões euros.
Estrutura de Financiamento
PME
60% – Turismo de Portugal
40% – Instituição de Crédito
Não PME
30% – Turismo de Portugal
70% – Instituição de Crédito
Projetos Especiais
75% – Turismo de Portugal
25% – Instituição de Crédito
Prazos da Operação
Máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos.
Projectos elegíveis
- Requalificação de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local, na modalidade de estabelecimentos de hospedagem e moradias;
- Criação de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local, na modalidade de estabelecimentos de hospedagem e moradias, a implementar nos territórios de baixa densidade;
- Criação e requalificação de empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação que revelem interesse para o turismo;
- Criação e requalificação de estabelecimentos de restauração e de bebidas que revelem interesse para o turismo;
- Requalificação de estabelecimentos com a distinção “Lojas com História”;
- Desenvolvimento de projetos de empreendedorismo no turismo:
- Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de 500.000€, promovidos por PME, no máximo com dois anos de atividade completos, nas atividades de animação e restauração de interesse para o Turismo e outros serviços associados ao Turismo com particular enfoque nos de base tecnológica.
Prémio de Desempenho
Micros/ Pequenas Empresas: Até 20%
Médias Empresas: Até 10%
Não PME: Até 5% (Ou o limite de minimis, consoante o que for de menor valor)
Para projetos no interior do país, parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertido em não reembolsável, se as seguintes metas forem alcançadas (reportadas as contas do terceiro ano completo de exploração):
- Pelo menos 90% do Valor de Negócios e do Valor Acrescentado Bruto previsto na candidatura forem atingidos, sendo que cada um concorre para 50% desse objetivo.
- Concretizar-se a criação da totalidade dos postos de trabalho previstos (pelo menos 1 posto).