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Portugal 2020 – Inovação Produtiva 2020 – COVID-19

Objetivos

Apoiar as empresas que pretendem estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia de COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios de produtos relevantes para fazer face à COVID-19, redirecionado, ainda que de forma temporária, a sua atividade para essa produção ou alavancando a sua capacidade produtiva existente em bens e serviços relevantes para o combate à COVID-19.

 

A quem se destina

Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas que se situem na NUTSII do Norte, Centro e Alentejo, que tenham candidaturas apresentadas ao Aviso n.º 14/SI/2020, afetas ao COMPETE2020, que não tenham sido selecionadas para financiamento por indisponibilidade orçamental e que tenham solicitado transferência para o Aviso n.º 17/SI/2020.

 

condições específicas
  • Apresentar um mínimo de despesas elegivel total por projeto de 250mil euros e uma despesas elegivel total inferior ou igual a 3 milhões de euros;
  • Ter data de inicio de trabalhos a partir de 1 de Fevereiro de 2020;
  • Não podem ser apoiadas empresas em dificuldades a 31 de Dezembro de 2019;
  • O projeto pode ser realizado durante o período máximo de 6 meses, com a data limite de 31 de Dezembro de 2020.

     

    DESPESAS ELEGÍVEIS
    • Ativo Fixo Corpóreo:
      • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com  reorganização de linhas de produção;
      • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
      • Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas totais do projeto;
    • Ativo Fixo Incorpóreo
      • Constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos, de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
      • Software standard desenvolvido especificamente para determinado fim;
      • Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico-cientifica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
      • Testes e ensaios laboratoriais e matérias primas necessárias, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento.

     

    TAXA DE Incentivo
    • A taxa máxima de incentivo a atribuir é de 50%;
    • A taxa anterior pode ser majorada em 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data de notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.

     

    NATUREZA Do INCENTIVO

    O incentivo reveste a forma de não reembolsável (fundo perdido)

 

  • DAta limite apresentação de candidaturas

    09 de Julho de 2020

     

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