Objetivos
Apoiar as empresas que pretendem estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia de COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios de produtos relevantes para fazer face à COVID-19, redirecionado, ainda que de forma temporária, a sua atividade para essa produção ou alavancando a sua capacidade produtiva existente em bens e serviços relevantes para o combate à COVID-19.
A quem se destina
Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas que se situem na NUTSII de Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
condições específicas
- Apresentar um mínimo de despesas elegivel total por projeto de 250mil euros e uma despesas elegivel total inferior ou igual a 4 milhões de euros;
- Ter data de inicio de trabalhos a partir de 1 de Fevereiro de 2020;
- Não podem ser apoiadas empresas em dificuldades a 31 de Dezembro de 2019;
- O projeto pode ser realizado durante o período máximo de 6 meses, com a data limite de 31 de Dezembro de 2020.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Ativo Fixo Corpóreo:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com reorganização de linhas de produção;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas totais do projeto;
- Ativo Fixo Incorpóreo
- Constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos, de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico-cientifica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Testes e ensaios laboratoriais e matérias primas necessárias, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento.
TAXA DE Incentivo
- A taxa máxima de incentivo a atribuir é de 80%;
- A taxa anterior pode ser majorada em 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data de notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.
NATUREZA Do INCENTIVO
O incentivo reveste a forma de não reembolsável (fundo perdido)
- Ativo Fixo Corpóreo:
-
DAta limite apresentação de candidaturas
29 de Maio de 2020