Objetivos
- Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável;
- Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.
A quem se destina
Micro, Pequenas e Médias Empresas que se situem na NUTSII de Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, cujos projetos de investimento a apoiar não se encontrem localizados em territórios de baixa densidade.
Tipo de Projeto
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, em pelo menos 20%;
- Diversificação de produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Ativo Fixo Corpóreo:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Aquisição de equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto;
- Software standard e específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto.
- Ativo Fixo Incorpóreo
- Constituído por transferência de tecnologia através da aquisição de direitos, de patentes, licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
- Outras Despesas (até alo limite de 20% do total do investimento):
- Despesas com a intervenção de TOC e ROC (limite 5.000€);
- Estudos, diagnósticos, auditorias e projetos associados ao projeto;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
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Outras Despesas (sem limite de investimento):
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Os projetos do setor da industria e do turismo podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções e aquisição de material circulante, desde que diretamente relacionados com o exercício da atividade;
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Custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados, por um período de dois anos.
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TAXA DE Incentivo
- Taxa Base:
- Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);
- Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
- Majorações:
- «Baixa Densidade» – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
- «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas definidas nas Políticas Setoriais;
- «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 );
- «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, superior a 25%.
- Taxa máxima de incentivo:
- Em Lisboa a taxa máxima de incentivo é de 40%;
- No Algarve a taxa máxima de incentivo é de 60%;
- Nas restantes regiões (Norte, Centro e Alentejo) a taxa máxima de incentivo é de 75%.
NATUREZA Do INCENTIVO
- 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
- 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
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DAta limite apresentação de candidaturas
04 de Maio de 2020