A medida Converte + consiste na concessão à entidade empregadora de um apoio financeiro, de carácter transitório, concedido às entidades empregadoras que convertam contratos de trabalho a termo (certo ou incerto) em contratos de trabalho sem termo.
Objetivos da medida
Esta medida tem como objetivos de base a prevenção e combater ao desemprego e promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis.
Requisitos do apoio
São requisitos para a concessão do apoio financeiro:
1. Manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego, por um período de 24 meses, a contar da data de início da vigência do contrato sem termo apoiado;
2. A remuneração prevista no contrato de trabalho apoiado tem de respeitar o previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
São elegíveis as conversões realizadas a partir de 21 de setembro de 2019, inclusive, desde que relativas a contratos a termo celebrados em data anterior à abertura de período de candidatura;
São, também, elegíveis as conversões de contratos de trabalho a termo apoiados pela medida Contrato-Emprego, ainda que ocorridas antes de 21 de setembro de 2019.
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos. Podem candidatar-se ainda empresas que iniciaram processo especial de revitalização ou que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
Condições de candidatura
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1. Estar regularmente constituída e devidamente registada;
2. Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
3. Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, considerando-se, para o efeito, a existência de eventuais acordos ou planos de regularização;
4. Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP;
5. Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;
6. Dispor de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
7. Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, em Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas ou em processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
8. Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da sanção aplicada resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;
9. Não ter sido condenada, nos 2 anos anteriores à candidatura, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
Incentivo
O apoio financeiro é equivalente a 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até ao limite de 7 vezes o valor do IAS (limite máximo dos apoios será assim o montante de = 3 050,32€).
Majorações previstas:
1. 10% nos seguintes casos (podendo ser cumuláveis entre si as majorações das alíneas a) e b)):
a) Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam uma das seguintes condições:
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integra família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
- Vítima de violência doméstica;
- Refugiado;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente em processo de recuperação.
b) Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido;
2. 30% quando se trate de conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão.
Natureza do Incentivo
O incentivo atribuído é não reembolsável.
Pagamento do Incentivo
Pagamento efetuado em 3 prestações:
1. 50%, no prazo de 30 dias úteis após a receção do termo de aceitação da decisão de aprovação e de cópia dos comprovativos de todas as conversões de contratos realizadas;
2. 25% no décimo terceiro mês de vigência do último contrato convertido;
3. 25% no vigésimo quinto de vigência do último contrato convertido.
Data de Candidatura
As candidaturas encontram-se a decorrer até ao dia 31 de Dezembro de 2019 (18h00).