Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico – Projetos em copromoção
Objetivos e prioridades
Aumentar a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e entidades de investigação, nomeadamente centros de interface tecnológico, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.
Apoiar projetos de empresas em copromoção com outras empresas, com centros de interface tecnológico ou outras entidades do Sistema de Investigação e Inovação (I&I), alinhados com os domínios prioritários da RIS3, que visem, através da realização de atividades de inovação e investigação industrial e desenvolvimento experimental, o reforço da sua competitividade e inserção internacional.
Tipologia de projetos
Âmbito setorial
Natureza dos beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Entidades não empresariais do Sistema de I&I – Instituições de Ensino Superior, seus Institutos e unidades de I&D, Laboratórios do Estado ou internacionais com sede e atividade efetiva em Portugal, Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objecto principal atividades de I&D, outras instituições públicas e privadas sem fins lucrativos e que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Critérios específicos de acesso
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Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia RIS3 Nacional e/ou Regional;
- Contrato de consórcio entre beneficiários devidamente formalizado;
- Investimento mínimo elegível de 150.000€;
- A empresa líder deve assegurar pelo menos 30% do investimento elegível;
- Demonstrar que o consórcio reúne as condições para ser considerado “consórcio completo” – incluir a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D;
- Currículo dos recursos humanos afetos ao projeto.
Taxas de cofinanciamento
Regiões NUTS II Norte, Centro, Alentejo e Algarve:
– Empresas: taxa base máxima de incentivo de 25%, que pode ser acrescida das majorações:
- Investigação industrial (25p.p. a atividades de I&D);
- Tipo de empresa (10 p.p. a médias empresas; 20 p.p. a micro e pequenas empresas);
- Cooperação entre empresas e/ou Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I e/ou Divulgação ampla dos resultados (15 p.p.).
– Entidades não empresariais do Sistema de I&I: a taxa de incentivo é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média referida.
Região NUTS II Lisboa
– Taxa máxima de cofinanciamento de 50%
Forma e limite dos apoios
Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições:
Empresas:
- Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 M€ por beneficiário – incentivo não reembolsável;
- Projetos com um incentivo superior a 1 M€ por beneficiário – incentivo não reembolsável até ao montante de 1 M€, assumindo o valor de incentivo que exceda este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor seja inferior a 50.000€.
Entidades não empresariais do sistema de I&I:
- incentivo não reembolsável
- incentivo não reembolsável
Dotação orçamental
45,5 Milhões de Euros.
Este programa está em aberto até ao dia 31 de janeiro 2020.