O objetivo específico desta tipologia de candidaturas consiste em conceder apoios financeiros a projetos de formação exclusivamente associados a investimentos, enquadrados nos instrumentos financiados no objetivo temático. Reforço da Investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação e do objetivo temático Reforço da Competitividade das pequenas e médias empresas.
Tipologia de Projetos
São suscetíveis de apoio os projetos de formação, na modalidade de candidatura individual, associados a projetos de investimento, enquadrados nas seguintes tipologias:
a. Inovação Empresarial e Empreendedorismo;
b. Qualificação e Internacionalização PME.
Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa e Algarve).
A localização do projeto de formação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual se realiza o projeto de investimento.
Beneficiários
Empresas PME e não PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com projetos aprovados nas tipologias identificadas.
Critérios Específicos de Acesso
Os projetos a apoiar na presente tipologia de candidaturas têm de satisfazer as seguintes condições:
a. O plano de formação apresentado no âmbito da presente tipologia de candidaturas tem de estar relacionado com o projeto de investimento aprovado:
i. Nas tipologias de Inovação Empresarial e Empreendedorismo ou Qualificação e Internacionalização PME;
ii. Sem investimentos de formação aprovados;
iii. Não concluído (sem apresentação de PTRF).
b. Serem sustentados por um plano formativo adequadamente fundamentado observando a seguinte estrutura:
i. Identificação das necessidades de formação no âmbito do projeto aprovado ao qual se encontra associado;
ii. Identificação dos objetivos, atividades (plano formativo) e resultados a alcançar em cada uma das temáticas de intervenção;
c. O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 5 mil euros;
d. As ações de formação previstas no projeto não poderão ter duração inferior a 8 horas.
Taxa de Financiamento
O Apoio a conceder aos projetos de formação deverá ter em conta, cumulativamente, a aplicação das seguintes taxas de financiamento:
a. Uma taxa base de 50% acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
i. Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecido;
ii. Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas (em função da dimensão considerada no projeto de investimento associado).
Forma e Limites dos apoios
Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável na modalidade de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
Período de Candidatura
As candidaturas decorrem até ao dia 31 de Dezembro de 2019.